Terceiro despacho de Noronha Nascimento tornado público

Terceiro despacho de Noronha Nascimento tornado público

Foi tornado público o terceiro despacho que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, emitiu sobre as escutas que envolvem o primeiro-ministro no caso Face Oculta. O despacho foi assinado a 26 de Janeiro.

RTP /
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é o único órgão que pode validar escutas em que estejam envolvidos o primeiro-ministro, o presidente da Assembleia da Republica e o Presidente da República RTP

No despacho pode ler-se que o "Procurador-geral da República pediu que fosse validada uma escuta feita a Armando Vara", ex-administrador do BCP, em Agosto do ano passado.

"Segundo os investigadores, a chamada ocorreu às 11h48 do dia 6 de Agosto de 2009, foi iniciada por Armando Vara com um tal ‘Carlos' que passou o telefone a uma terceira pessoa, que veio a ser identificada como sendo o primeiro-ministro", lê-se no comunicado do Supremo Tribunal de Justiça.

De acordo com o despacho, agora conhecido, o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, "não considera que o conteúdo possa ter alguma relação com a matéria investigada no processo de onde foi extraída a certidão".

Noronha do Nascimento defende que, apesar de ser formalmente válida, esta escuta "afecta direitos e liberdades das pessoas envolvidas, nomeadamente o direito fundamental à palavra e autodeterminação informacional".

Por isso, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça decidiu ordenar a sua imediata destruição.

Esta foi a única escuta em que intervém o primeiro-ministro, no caso Face Oculta, que Noronha Nascimento considerou formalmente válida. As outras foram consideradas nulas por não terem sido validadas pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

De acordo com a lei, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é o único órgão que pode validar escutas em que estejam envolvidos o primeiro-ministro, o presidente da Assembleia da Republica e o Presidente da República.

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