Terrorismo. O que prevê a lei portuguesa?

por RTP

O advogado António Jaime Martins falou esta sexta-feira sobre o caso da tentativa de atentado na Faculdade de Ciências e explica qual o enquadramento legal e a pena a aplicar neste caso em Portugal.

António Jaime Martins explica que, em tese, estes crimes poderão ter o enquadramento legal de ato terrorista. Segundo a lei portuguesa, o ato terrorista põe em causa a integridade e a soberania de um Estado, que visa coagir as autoridades públicas a permitirem ou praticarem determinados atos, ou que visa intimidar pessoas, grupos ou a população em geral, utilizando como meio a prática de crimes graves.

Esses crimes incluem os crimes de perigo comum como incêndios, desmoronamentos ou explosões, e ainda crimes de atentado à integridade física das pessoas e ainda crimes de atentado à vida das pessoas.

Em relação à moldura penal, prevê-se uma pena de dois a dez anos, mas tudo depende do tipo de crimes praticados, que podem visar várias pessoas e bens.

No entanto, se os crimes praticados tiverem molduras penais superiores, como o homicídio qualificado, é aplicada a pena máxima até aos 25 anos.

Ainda que o tentado não tenha ocorrido, o indivíduo foi detido em flagrante delito: ou seja, o jovem não foi encontrado a cometer o crime, mas durante os atos preparatórios do atentado.
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