Tribunal absolve médica acusada de negar assistência a bebé
O Tribunal de Matosinhos absolveu hoje uma médica acusada de negar assistência a um bebé no serviço urgência do Hospital Pedro Hispano, em Janeiro de 2003, mas criticou o seu comportamento moral.
Na sentença, o juiz Hélder Claro considerou que não ficou provado qualquer comportamento criminalmente condenável por parte da médica que, contudo, revelou "total falta de solidariedade" e "muita indiferença" para com os pais da criança.
"A questão é que estamos aqui para julgar comportamentos criminais e não morais", sublinhou o juiz, justificando assim a sua opção pela absolvição.
A médica, que à altura dos factos estava de serviço na triagem da emergência hospitalar do "Pedro Hispano", era acusada pelo Ministério Público (MP) do crime de recusa de auxílio em caso de perigo de vida ou perigo grave para a integridade física, previsto e punido pelo artigo 284 do Código Penal com pena de prisão até cinco anos.
Devido à idade da vítima - com um mês e 21 dias, à altura dos factos - o MP considerou que também poderia ter sido praticado um crime de ofensa à integridade física.
Contudo, o Tribunal considerou ter ficado provado que a médica não revelou qualquer comportamento incorrecto, face às suas obrigações legais.
O bebé tivera um episódio de Alte (perda momentânea da capacidade de respiração), problema de saúde não curável e que pode prolongar-se até a um máximo de três minutos.
Na avaliação do tribunal, a situação estava ultrapassada no momento em que o bebé foi levado ao Hospital de Pedro Hispano, ficando por provar que nessa altura ainda precisasse de cuidados de emergência.
Numa das audiências do julgamento, a mãe do menino explicou que o seu filho Francisco ficou inanimado depois de uma refeição, em 24 de Janeiro de 2003, tendo-o levado de imediato ao Hospital Pedro Hispano, a um quilómetro da sua casa e onde terá permanecido cerca de três horas sem socorro médico.
A mãe da criança afirmou ter insistentemente pedido à arguida médica que olhasse para o seu filho, mas garantiu que em nenhum momento obteve reacção positiva.
"Respondia sempre da mesma maneira, que a urgência pediátrica era no S. João, sem demonstrar qualquer preocupação", frisou Sofia Caldeira.
Segundo afirmou no Tribunal, só conseguiu que o filho fosse atendido depois de, em "situação de desespero", ter ligado para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) solicitando uma ambulância para o transportar ao Hospital de S. João do Porto.
Também em audiência, a clínica arguida argumentou que cumpriu todas as formalidades relacionadas com a função de triagem (determinação do grau de urgência) que desempenhava na altura em que se confrontou com a situação.
O tribunal acabou por valorizar mais o testemunho da arguida e da pediatra que acabou por assistir a criança, considerando que os pais alteraram os factos, "conscientemente ou não".
Ainda assim, o juiz Hélder Claro considerou que a médica deveria ter revelado outro comportamento, tendo em conta a idade do bebé e o pânico evidenciado pelos pais.