Tribunal condena cinco suspeitos de burla a ourives, principal arguido apanha 15 anos de prisão
Ourém, Santarém, 16 Jul (Lusa) - O tribunal de Ourém condenou hoje cinco pessoas por burlas envolvendo a compra de artigos em ouro a ourives do norte do país, utilizando cheques rasurados, entre outros estratagemas.
O principal arguido, Paulo Freitas, foi condenado a um total de 15 anos e dez meses de prisão efectiva por 18 crimes de burlas, algumas qualificadas e outras em co-autoria, e um de branqueamento de capitais.
Um segundo arguido, José Maria Freitas, irmão do principal acusado, foi condenado a dez anos e seis meses de prisão efectiva pelo colectivo de juízes, presidido por Cristina Almeida.
Além destes dois homens, o tribunal condenou a ex-mulher do principal arguido a cinco anos de prisão com pena suspensa e outros dois arguidos a penas suspensas, mas obrigados a ressarcir as vítimas do valor da burla.
Os restantes nove arguidos do grupo foram absolvidos de qualquer crime e o tribunal considerou que não foram dados como provados os indícios de associação criminosa.
O grupo vinha acusado de dezenas de burlas, associação criminosa, receptação, falsificação de documentos e associação criminosa, tendo lesado 45 empresas, das quais três dezenas da zona de Gondomar, retalhistas e grossistas de peças de ourivesaria.
Em muitos casos, os artigos eram adquiridos com cheques pré-datados, com datas rasuradas ou referências incorrectas no verso e depois os arguidos pediam a sua revogação, impedindo o levantamento.
A burla durou entre 1995 e 2002, estando contabilizados danos superiores a 1,6 milhões de euros, num estratagema que não se restringiu apenas a ourivesarias, já que o grupo ter-se-á apropriado de ouro, carros, relógios, jantes e material informático diverso.
As peças em ouro foram vendidas, na sua maioria, no Luxemburgo, e os lucros foram usados em aplicações financeiras em nome de familiares do principal arguido num total de mais de 260 mil euros, até que, em 2002, a Polícia Judiciária terminou com a operação.
Na sessão de hoje, a juíza criticou o comportamento dos principais arguidos, acusando-os de terem enganado os comerciantes, procurando "obter de forma gratuita" as peças em ouro, que depois eram revendidas.
"O que há aqui é muita má-fé dolosa com objectivo de obter vantagem económica indevida a partir de património alheio", abusando da "credulidade" dos comerciantes, afirmou a magistrada.
Após o fim da sessão, os advogados dos arguidos condenados manifestaram intenções de recorrer do acórdão final.
PJA.
Lusa/Fim