País
Tribunal da UE declara incumprimento de Portugal na conservação de habitats
O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou esta quinta-feira que Portugal falhou na declaração de 61 sítios como zonas especiais de conservação, conforme exigido pela Comissão Europeia no âmbito da diretiva Habitats.
O Tribunal de Justiça declarou em acórdão o incumprimento de Portugal ao não designar “como zonas especiais de conservação 61 sítios de importância comunitária reconhecidos pela Comissão nas suas Decisões, o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos a contar da data de adoção dessas decisões".
O Tribunal considera ainda que o país não adotou “as medidas de conservação necessárias que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais” referidos na Diretiva Habitats.
A Comissão Europeia intentou em 26 de abril de 2018 uma ação por incumprimento por Portugal não ter declarado sete sítios de importância comunitária (SIC) da região biogeográfica atlântica, reconhecidos por Bruxelas em dezembro de 2004, e outros 54 da região biogeográfica mediterrânica, reconhecidos em 2006, como zonas especiais de conservação (ZEC), o mais rapidamente possível e num prazo de seis anos.
O TJUE deu ainda razão ao executivo comunitário ao considerar que as medidas de conservação adotadas por Portugal, não satisfazem as exigências ecológicas específicas dos tipos de habitats naturais e das espécies constantes dos anexos da diretiva Habitats e não podem ser consideradas "medidas de conservação necessárias".
“O Tribunal de Justiça assinala que essas medidas são lacunares por não comportarem sistematicamente medidas de conservação estabelecidas em função das exigências ecológicas de cada espécie e de cada tipo de habitat presentes em cada um dos SIC em causa”, adianta o comunicado hoje divulgado. O Tribunal realça o caráter genérico e de orientação nas medidas adotadas por Portugal.
Segundo a Comissão, os prazos para a designação terminaram em 7 de dezembro de 2010 e 19 de julho de 2012, respetivamente, e Portugal ainda não procedeu à designação dos sítios de importância comunitária como zonas especiais de conservação.
A diretiva Habitats impõe aos países membros a obrigação de contribuir para a constituição da Rede Natura 2000 em função da representação, nos seus respetivos territórios, desses tipos de habitats naturais e desses habitats das espécies e de designar, para o efeito, sítios como ZEC.