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Tribunal de Felgueiras rejeita queixa relativa a aterro de Sendim

Tribunal de Felgueiras rejeita queixa relativa a aterro de Sendim

O Tribunal de Felgueiras rejeitou a queixa da Associação de Defesa do Património de Sendim (Sirgo) contra a autarquia e a Associação de Municípios do Vale do Sousa relativa à construção de um aterro sanitário na freguesia.

Agência LUSA /

Segundo fonte judicial, 14 meses após o julgamento e a resposta aos quesitos, o juiz decidiu que o aterro para resíduos industriais de Sendim, "apesar das características do local onde foi construído não serem as melhores, tem condições técnicas de construção que garantem o seu funcionamento normal".

O acórdão reconhece "a perigosidade" dos resíduos sólidos ali depositados - que atingem as 8.362 toneladas/ano de peles de calçado com 250 toneladas de crómio - mas constata que "não existe fundamento para concluir que a sua construção represente perigo para o ambiente ou para a qualidade de vida das populações".

Em declarações à Lusa, o advogado da Sirgo, João Lobo, adiantou que a Associação recorreu da decisão do juiz, pedindo a anulação e insistindo na tese de que o aterro representa um grave perigo ambiental, pelo que deve ser destruído, ou, no mínimo, ser alvo de obras de reforço de impermeabilidade.

No acórdão, o juiz aceita que o solo granítico e a existência de numerosos veios de água e poços na zona não serão as condições mais aconselháveis para a instalação de um aterro naquela área da freguesia de Sendim, mas constata também que na zona norte do país é difícil encontrar terrenos adequados e que a Sirgo não indicou um terreno alternativo.

Remete para as condições técnicas do projecto, que prevêem a instalação de Estações de Triagem de resíduos e de Tratamento de lixiviados, e sustenta que as telas e os complementos de permeabilidade usados na construção do aterro são comuns em todo o mundo no sector.

Acrescenta que com a construção do aterro foi selada uma lixeira a céu aberto existente no local, que gerava grandes focos de poluição.

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