Tribunal fixa cumulo jurídico de 14 anos e 9 meses de prisão para Manuel Godinho

Tribunal fixa cumulo jurídico de 14 anos e 9 meses de prisão para Manuel Godinho

O Tribunal de Aveiro fixou hoje em 14 anos e nove meses de prisão o cúmulo jurídico das penas recebidas pelo antigo empresário das sucatas Manuel Godinho no processo Face Oculta e num outro processo de fraude fiscal.

Lusa /
Paulo Novais - Lusa /Arquivo

Em causa estava uma pena de 12 anos de prisão a que Manuel Godinho foi condenado no processo Face Oculta e uma pena de oito anos de prisão a que foi condenado, em setembro de 2022, por quatro crimes de fraude fiscal e um crime de branqueamento.

À saída da sala de audiências, a advogada Paula Godinho disse que o Tribunal de Execução de Penas irá agora determinar o meio da pena e os dois terços da pena, um dos marcos temporais fundamentais para a concessão de liberdade condicional.

"Ainda não fiz as contas, mas penso que estará a atingir os dois terços da pena e aí, sim, já terá a possibilidade de requerer saídas precárias mais prolongadas e a liberdade condicional. Poderemos começar já a trabalhar nesse aspeto", disse a causídica.

Além desta pena, Manuel Godinho tem mais condenações em penas de prisão suspensas na sua execução, já declaradas extintas pelo seu cumprimento, e uma condenação em pena de multa, também já declarada extinta pelo pagamento.

O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.

O caso levou ao banco dos réus 36 arguidos, incluindo o ex-ministro socialista Armando Vara, o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos.

Na primeira instância, o julgamento terminou com a condenação de 11 arguidos a penas efetivas entre os quatro anos e os 17 anos e meio, mas três deles acabaram por ver a execução da pena suspensa, após recurso para o Tribunal da Relação do Porto.

A pena mais gravosa foi aplicada a Manuel Godinho, que, após vários recursos e depois da prescrição de alguns crimes, viu a pena reduzida para 12 anos de prisão.

Armando Vara e José Penedos também foram condenados a penas efetivas de cinco anos e três anos e três meses de prisão, respetivamente.

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