Uma centena de concelhos em perigo máximo de incêndio. Aviso laranja de tempo quente em sete distritos
Cerca de uma centena de concelhos do interior norte e centro estão hoje em perigo máximo de incêndio, bem como 13 concelhos dos distritos de Évora, Beja e Faro, à semelhança de segunda-feira, segundo o IPMA. O calor permanece em boa parte do país. Os distritos de Bragança, Évora, Guarda, Faro, Beja, Castelo Branco e Portalegre estão hoje e na quarta-feira sob aviso laranja por causa do tempo quente
Os concelhos em perigo máximo de incêndio rural pertencem aos distritos de Bragança, Braga, Vila Real, Porto, Viseu, Guarda, Coimbra, Santarém, Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja e Faro.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou ainda em perigo muito elevado e elevado todo o restante território do continente, à exceção de mais de uma dezena de concelhos dos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Aveiro, Coimbra, Leiria, Lisboa e Setúbal.
O perigo de incêndio rural determinado pelo IPMA tem cinco níveis, que vão de reduzido a máximo. Os cálculos são obtidos a partir da temperatura do ar, humidade relativa, velocidade do vento e quantidade de precipitação nas 24 horas anteriores.
Sete distritos a laranja por causa do calor
Portugal continental tem estado a ser afetado por uma onda de calor, com temperaturas a ultrapassar os 40 graus Celsius em algumas regiões do país.
O aviso laranja para estes sete distritos vai estar em vigor até às 23h00 de quarta-feira, passando depois a amarelo até às 18h00 de quinta-feira.
O IPMA emitiu também aviso amarelo por causa da persistência de valores elevados da temperatura máxima para os distritos de Viseu, Setúbal, Santarém, Lisboa, Leiria e Coimbra até às 23h00 de quarta-feira e Vila Real até às 18:00 de quinta-feira.
Também as regiões montanhosas da ilha da Madeira estão até às 18h00 de quinta-feira sob aviso laranja por causa do tempo quente.
Situação de alerta continua
Na segunda-feira, o Governo decretou a prorrogação da situação de alerta em vigor até às 23h59 de quinta-feira em 10 distritos de Portugal Continental, informou o Ministério da Administração Interna (MAI), em comunicado.
A decisão abrange os distritos de Vila Real, Bragança, Guarda, Viseu, Castelo Branco, Beja, Santarém, Portalegre, Évora e Faro e justifica-se com "a manutenção da onda de calor" e com "previsões meteorológicas ainda de grande adversidade para os próximos dias nos distritos do interior do país", lê-se.
A hipótese de as temperaturas máximas superarem 35 graus Celsius, a humidade relativa do ar inferior a 20%, em especial no Algarve, no interior e no vale do Tejo, a possibilidade de trovoada seca e as eventuais rajadas de vento superiores a 40 quilómetros por hora incluem-se entre as explicações do Governo para prolongar uma situação que vigora desde sexta-feira.
O que implica o alerta?
A declaração implica, simultaneamente, a proibição de "acesso, circulação e permanência" no interior de certos espaços e caminhos florestais, bem como da realização de queimadas e queimas, incluindo as autorizadas, e de trabalho em espaços florestais com maquinaria (exceto para combate de incêndios) e nos restantes espaços rurais "com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal".
De fora das restrições ficam os trabalhos associados à alimentação de animais e cultivo dos campos, desde que decorram em zonas de regadio ou sem florestas, sejam essenciais e inadiáveis, e não haja o risco de ignição; a "extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel", sem material incandescente; e os trabalhos de construção civil inadiáveis, com mitigação do risco de incêndio.
É também permitida realização, entre o pôr do sol e as 11h00, de "trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras", e de "operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte", "desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente".
c/Lusa