Direção do PAN analisa decisão do TC sobre órgãos em 25 de julho

Direção do PAN analisa decisão do TC sobre órgãos em 25 de julho

A direção do PAN anunciou hoje que vai analisar numa reunião da Comissão Política Nacional marcada para 25 de julho o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que invalidou a eleição dos órgãos nacionais do partido.

RTP / Adicionar como fonte informativa
Foto: João Marques - RTP

“As conclusões do Tribunal Constitucional serão analisadas na próxima reunião da Comissão Política Nacional, que vai decorrer no próximo dia 25 de julho, no Porto”, escreve o partido numa resposta enviada à Lusa sobre a decisão do TC de declarar ilegal parte do regulamento do último Congresso do PAN e, como consequência, invalidar a última eleição da direção do partido, na qual Inês de Sousa Real foi reeleita porta-voz.

Na mesma resposta, o PAN sustenta que a decisão do Palácio Ratton está relacionada com o alargamento da participação no X Congresso à Comissão Política “que se encontra em funções, e não com a exclusão da participação de qualquer distrital”.

O acórdão do TC refere que a ilegalidade não diz respeito apenas à participação concelhia de Famalicão (impedida, escreve o Tribunal, pelos estatutos do PAN), frisando que a exclusão de representantes do partido de onze distritos e de uma Região Autónoma “não satisfaz, na verdade, a exigência de âmbito nacional legalmente imposta”.

Os juízes rejeitam o argumento da direção do PAN de que a exclusão de algumas distritais resulta da sua inatividade, salientando que não foram disponibilizados mecanismos alternativos para os filiados das estruturas inativas ou prazos compatíveis com a regularização destas estruturas.

O cronograma aprovado pelo partido previa a convocatória do Congresso em 17 de novembro, a eleição dos delegados entre 05 e 09 de dezembro e a realização da reunião manga em 20 de dezembro, mas o regulamento dos órgãos locais do PAN exige uma antecedência mínima de 30 dias para convocar assembleias eletivas para regularizar essas estruturas.

No acórdão, que tem como relatora a Juíza Conselheira Mariana Canotilho, o TC declarou ilegais duas alíneas do regulamento do X Congresso Nacional do PAN e, “em consequência”, invalidou a eleição dos titulares da Comissão de Jurisdição Nacional (CJN) e da Comissão Política Nacional (CPN), órgão máximo da direção do partido e do qual resulta a eleição do porta-voz.

No entanto, o TC esclarece que não lhe compete “determinar a realização de novo Congresso, nem condenar o partido à prática de atos concretos”, considerando que cabe “aos órgãos partidários competentes extrair as devidas consequências da presente decisão e, por essa via, repor a legalidade”.
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