Empresa da família. Ministro Pedro Nuno Santos afasta existência de incompatibilidade

por RTP
Miguel Pereira da Silva - Lusa

É uma nova polémica no seio do Governo, agora a envolver o ministro das Infraestruturas e Habitação. A empresa detida pelo pai de Pedro Nuno Santos e pelo próprio fez um contrato público por ajuste direto. Baseando-se num parecer da Procuradoria-Geral da República de 2019, o governante diz acreditar que não existe qualquer incompatibilidade.

A empresa do pai de Pedro Nuno Santos fez um contrato com uma entidade pública: o contrato no valor de 19 mil euros foi feito entre a Tecmacal, onde Pedro Nuno Santos detém 1% e o pai 44% do capital, com o Centro de Formação da indústria do calçado, considerada uma entidade pública.

Este caso estará a violar a lei no que se refere às incompatibilidades de titulares de órgãos ou cargos públicos, mas Pedro Nuno Santos, baseando-se num parecer da Procuradoria-Geral da República de 2019, diz acreditar que não existe qualquer incompatibilidade. Só que a lei mudou.


A lei estabelece um limite à contratação pública para titulares de cargos políticos que detenham sozinhos ou conjuntamente, mais de 10% do capital.
A questão já se colocou em 2019 e, na altura, o primeiro-ministro pediu um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, que determinou que a incompatibilidade só existe quando o contrato é feito com uma entidade sob a alçada direta do governante.

O PSD já reagiu, para dizer que, a confirmar-se o incumprimento, é notório que o Governo tem um problema com a lei dos impedimentos de cargos políticos. Os social-democratas querem explicações de Pedro Nuno Santos e não afastam a hipótese de chamar o governante ao Parlamento.
Pedro Nuno Santos afasta possibilidade de violação da lei

O ministro Pedro Nuno Santos enviou entretanto uma nota às redações, recuperando o parecer de 2019 que coloca de parte a violação da lei das incompatibilidades.
“Tal como foi esclarecido ao Observador antes da publicação do artigo e agora se reafirma: as questões agora colocadas são inteiramente coincidentes com as que motivaram, em 2019, a solicitação de um pedido de parecer do Governo ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, o qual concluiu pela inexistência de incompatibilidades”, sublinha o gabinete do ministro.

“O parecer, que se encontra disponível para consulta em Diário da República, concluiu que o então artigo 8.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto (entretanto revogada, mas substituída pelos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, com redação idêntica para os efeitos em causa), deve ser objeto de redução teleológica, ou seja, excluir situações à partida abrangidas pela letra da lei”, acrescenta o texto, para concluir que, “de outra forma, ao proibir a participação em todos os concursos públicos, por empresas detidas por familiares dos titulares de cargos políticos, atentaria contra a liberdade de iniciativa económica privada de forma desproporcional, o que, em última análise, implicaria a sua inconstitucionalidade - por violação do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa”.

“Estão em causa, agora como nas anteriores notícias, contratos celebrados por entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e a TECMACAL- Equipamentos Industriais, S.A, sociedade cuja participação social por parte do Senhor Ministro das Infraestruturas e Habitação se encontra limitada a 1% e é inferior a 50.000€, não estando por isso abrangido pelo impedimento previsto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 52/2019, 31 julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos”.

O ministro termina dizendo que, “segundo o referido parecer, importa mencionar que nos casos em que as participações sociais não sejam detidas pelo próprio titular, apenas devem relevar quando se referem a concursos que foram abertos ou correm os seus trâmites sob a direção, superintendência ou tutela de mérito do órgão do Estado em que o titular de cargo político exerce um cargo, o que não é o caso do Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado, ficando desde logo prejudicada qualquer questão de incompatibilidade associada às perguntas suscitadas”.

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