Estado não tem de pagar indemnização a Paulo Pedroso

Estado não tem de pagar indemnização a Paulo Pedroso

O Supremo Tribunal de Justiça deu razão ao Ministério Público e rejeitou o recurso de Paulo Pedroso. O Estado português ficou assim isento de ter de pagar uma indemnização a Paulo Pedroso por prisão ilegal e por erro grosseiro. O deputado socialista pode ainda recorrer para o Tribunal Constitucional e para o tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

RTP /

O Estado português foi condenado em primeira instância a pagar 137 mil euros ao ex-dirigente socialista a título de indemnização por ter estado sob prisão ilegal e erro grosseiro mas o Tribunal da Relação apreciando um recurso do Ministério Público julgou o contrário e deu deu provimento ao recurso daquele.

Paulo Pedroso não ficou satisfeito com a decisão da Relação e recorreu para o Supremo que na terceira decisão sobre o caso acabou por dar razão ao Estado Português.

O acórdão do Supremo foi exarado esta terça-feira, dia 22. A decisão põe fim nos tribunais a uma ação cível interposta por Paulo Pedroso contra o Estado Português alegando ter estado ilegalmente preso e acusado de abuso sexual de menores no Processo casa Pia.

O antigo dirigente socialista foi detido no dia 21 de Maio de 2003, por suspeita de crimes de abuso sexual de menores em relação a quatro jovens. Na ocasião foi ouvido pelo juiz Rui Teixeira, que ordenou a sua prisão preventiva. Só viria a ser libertado quatro meses e meio depois, no dia 8 de Outubro, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Estava em liberdade quando em Dezembro de 2003 foi acusado pelo Ministério Público por 23 crimes de abuso sexual. Em Maio do ano seguinte, a juíza de Instrução Criminal, Ana Teixeira e Silva, decidiu que não havia motivo para levá-lo a julgamento e arquivou a queixa relativa a Paulo Pedroso.

Conhecida que é a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, Paulo Pedroso, caso não concorde com ela, poderá ainda recorrer para o Tribunal Constitucional e, em última instância, para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
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