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Financiamento dos partidos. Lei aprovada na Assembleia da República

por RTP
Só o CDS-PP e o PAN votaram contra as alterações, propondo manter os limites para as iniciativas de angariações de fundos Mário Cruz - Lusa

Depois do chumbo em Belém, há dois meses, a polémica lei do financiamento dos partidos foi aprovada esta sexta-feira na Assembleia da República. O CDS-PP e o PAN votaram contra, já as restantes bancadas aprovaram as alterações ao decreto. O Parlamento manteve a angariação de fundos sem limites mas recuou em relação ao IVA. Essa é mesmo a única alteração que Marcelo Rebelo de Sousa vai receber no Palácio de Belém.

A proposta à lei do financiamento dos partidos foi apenas alterada no que diz respeito ao IVA. Neste sentido, acaba o alargamento dos partidos poderem receber reembolsos por despesas em relação a este imposto, mantendo a isenção do IVA limitada à divulgação da mensagem política.

Os deputados fizeram marcha atrás sobre essa matéria. Fica a valer o que já estava na lei antes de ser alterada, ou seja, no diploma de 2003.

O PS acabou por perder esta votação, contando apenas com os votos a favor do PCP e Os Verdes. O Bloco de Esquerda juntou-se ao PSD, CDS e PAN, o que acabou por ser decisivo para travar esta alteração.

Depois do novo líder dos sociais-democratas, Rui Rio, se ter mostrado contra esta alteração, os deputados do PSD decidiram eliminar o artigo que alargava o reembolso do IVA à totalidade das despesas partidárias.

O PSD voltou assim à formulação da lei atual e optou por manter a restituição do imposto apenas para as despesas feitas com a divulgação da mensagem política.

O diploma foi aprovado com maioria absoluta de 192 deputados, com os votos favoráveis do PSD, PS, BE, PEV e PCP, os votos contra do CDS-PP e do PAN e a abstenção dos deputados do PS Helena Roseta e Paulo Trigo Pereira.

Só o CDS-PP e o PAN votaram contra as alterações, propondo manter os limites para as iniciativas de angariações de fundos e houve duas abstenções no PS, de Paulo Trigo Pereira e Helena Roseta.

O projeto que altera a lei do financiamento partidário volta assim a Belém sem alterações num dos pontos que motivou, no dia 2 de janeiro, o veto do Presidente da República. A angariação de donativos mantém-se, tal como na proposta anterior, sem um teto global.

O Presidente da República vetou as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos há dois meses. Na altura Marcelo Rebelo de Sousa explicou o veto com a “ausência de fundamentação escrutinável quanto às mudanças introduzidas”.

As mudanças à lei de Financiamento dos partidos tinham sido aprovadas em dezembro, com os votos contra do CDS e PAN.
Decisão nas mãos de Marcelo
Apenas CDS e PAN mantiveram esses limites nas propostas de alteração. O Presidente da República tinha apontado o fim do teto para a angariação de fundos como uma das duas disposições especialmente “relevantes”.

Já em relação à norma transitória, que pretendia clarificar se havia ou não aspetos retroativos na nova redação, a mesma também não foi aprovada, até porque com a marcha atrás em relação ao IVA deixou de haver dúvidas sobre os processos pendentes, nomeadamente, no caso do PS.

Os deputados utilizaram esta sexta-feira o tempo máximo permitido pelo regulamento parlamentar para discutir esta matéria, uma forma também de responder a Marcelo Rebelo de Sousa que, aquando do veto, tinha feito queixas no sentido de não ter existido um debate público suficiente.

Marcelo Rebelo de Sousa pode agora promulgar ou vetar este novo diploma.

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