Metadados. PCP, BE e PEV pedem inconstitucionalidade com base em acórdão do TC de 2015

Metadados. PCP, BE e PEV pedem inconstitucionalidade com base em acórdão do TC de 2015

Lisboa, 11 jan (Lusa) -- PCP, BE e PEV juntaram-se hoje em defesa da inconstitucionalidade do decreto que permite o acesso dos serviços de informações aos chamados metadados de telecomunicações, com base na fundamentação do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) de 2015.

Lusa /

Em conferência de imprensa, na Assembleia da República, estes três partidos apresentaram o seu pedido de fiscalização sucessiva hoje entregue no TC do decreto aprovado por PSD, PS e CDS-PP no dia 19 de julho e promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 14 de agosto do ano passado.

Questionados se este pedido conjunto de declaração de inconstitucionalidade não é "uma maldade" feita ao primeiro-ministro, António Costa, PCP, BE e Partido Ecologista "Os Verdes" rejeitaram essa leitura, contrapondo que é sua obrigação fazer valer a Constituição.

"A nossa posição sempre foi clara, o primeiro-ministro teve conhecimento dela sempre, ao longo de todo este processo legislativo", salientou o deputado comunista António Filipe.

O deputado do BE José Manuel Pureza, acrescentou: "Mal andaríamos se querermos que a Constituição seja cumprida fosse uma maldade contra o primeiro-ministro. Isso era nos tempos da direita, dos governos da direita".

No mesmo sentido, o deputado José Luís Ferreira, do PEV, afirmou: "O Governo tem de governar e tem de legislar dentro do espírito da Constituição".

José Manuel Pureza considerou, aliás, que "se teria justificado uma fiscalização preventiva" deste diploma que regula o acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), acordado entre PSD, PS e CDS-PP e aprovado com a abstenção do PAN e votos contra de PCP, BE e PEV.

Segundo PCP, BE e PEV, esta lei viola o artigo 34.º da Constituição da República Portuguesa, que determina que "é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal" e não ultrapassa os problemas levantados pelo Acórdão do TC n.º 403/2015.

O deputado do PCP António Filipe citou o acórdão de 2015 quanto à restrição do acesso a dados de telecomunicações ao âmbito do processo penal: "Sendo a restrição constitucionalmente autorizada apenas nesses termos, não tem cabimento efetuar uma qualquer outra interpretação que permita alargar a restrição a outros efeitos".

António Filipe mencionou também que o mesmo acórdão refere que "há um largo consenso na doutrina e na jurisprudência, de resto não se conhece posição contrária, no sentido de se incluir os dados de tráfego no conceito de comunicações constitucionalmente relevante para a proibição de ingerência".

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