Metadados. PCP, BE e PEV pedem inconstitucionalidade com base em acórdão do TC de 2015

por Lusa

Lisboa, 11 jan (Lusa) -- PCP, BE e PEV juntaram-se hoje em defesa da inconstitucionalidade do decreto que permite o acesso dos serviços de informações aos chamados metadados de telecomunicações, com base na fundamentação do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) de 2015.

Em conferência de imprensa, na Assembleia da República, estes três partidos apresentaram o seu pedido de fiscalização sucessiva hoje entregue no TC do decreto aprovado por PSD, PS e CDS-PP no dia 19 de julho e promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 14 de agosto do ano passado.

Questionados se este pedido conjunto de declaração de inconstitucionalidade não é "uma maldade" feita ao primeiro-ministro, António Costa, PCP, BE e Partido Ecologista "Os Verdes" rejeitaram essa leitura, contrapondo que é sua obrigação fazer valer a Constituição.

"A nossa posição sempre foi clara, o primeiro-ministro teve conhecimento dela sempre, ao longo de todo este processo legislativo", salientou o deputado comunista António Filipe.

O deputado do BE José Manuel Pureza, acrescentou: "Mal andaríamos se querermos que a Constituição seja cumprida fosse uma maldade contra o primeiro-ministro. Isso era nos tempos da direita, dos governos da direita".

No mesmo sentido, o deputado José Luís Ferreira, do PEV, afirmou: "O Governo tem de governar e tem de legislar dentro do espírito da Constituição".

José Manuel Pureza considerou, aliás, que "se teria justificado uma fiscalização preventiva" deste diploma que regula o acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), acordado entre PSD, PS e CDS-PP e aprovado com a abstenção do PAN e votos contra de PCP, BE e PEV.

Segundo PCP, BE e PEV, esta lei viola o artigo 34.º da Constituição da República Portuguesa, que determina que "é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal" e não ultrapassa os problemas levantados pelo Acórdão do TC n.º 403/2015.

O deputado do PCP António Filipe citou o acórdão de 2015 quanto à restrição do acesso a dados de telecomunicações ao âmbito do processo penal: "Sendo a restrição constitucionalmente autorizada apenas nesses termos, não tem cabimento efetuar uma qualquer outra interpretação que permita alargar a restrição a outros efeitos".

António Filipe mencionou também que o mesmo acórdão refere que "há um largo consenso na doutrina e na jurisprudência, de resto não se conhece posição contrária, no sentido de se incluir os dados de tráfego no conceito de comunicações constitucionalmente relevante para a proibição de ingerência".

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