Nomeações políticas “fragilizam” Tribunal Constitucional

Nomeações políticas “fragilizam” Tribunal Constitucional

O presidente cessante do Tribunal Constitucional defende que a escolha dos novos juízes da instituição se transformou numa espécie de indigitação partidária, o que “fragiliza o tribunal” e “não devia ter ocorrido”. Em entrevista ao semanário Sol, Rui Moura Ramos deixou fortes críticas a todo o processo.

Mara Gonçalves, RTP /
Processo foi "claramente contra a lei e não deixa ficar bem a Assembleia da República", criticou Rui Moura Ramos. Antena 1

Para o presidente cessante da instituição, embora a composição do tribunal deva ser “tão abrangente quanto as várias correntes de opinião política na sociedade”, as nomeações dos juízes devem ser apresentadas “em lista completa" e não através de uma nomeação individual de cada um dos partidos (PSD, CDS e PS), como agora aconteceu pela primeira vez.
“As pessoas são levadas a pensar que os juízes estão aqui a representar partidos. Obviamente que isso não pode ser assim e continuará a não ser.”
"Aquilo que se passou, de cada candidatura ser associada a um partido, é claramente contra a lei e não deixa ficar bem a Assembleia da República”, defendeu o atual presidente do Tribunal Constitucional, afirmando que a associação ‘juíz-partido’ que acabou por existir no processo “foi assumida indevidamente”.

Segundo Rui Moura Ramos, a indicação partidária de nomes para o Tribunal Constitucional provocou inevitavelmente uma associação política, com a agravante de, na atual conjuntura de crise, o tribunal ser chamado várias vezes a legitimar medidas excepcionais de austeridade. “É mais uma razão para dizer que aquilo que se passou não devia ter ocorrido. O que se passou fragiliza o tribunal”, reiterou.

Em entrevista ao semanário Sol, Rui Moura Ramos defendeu ainda que os juízes que chegam ao Tribunal Constitucional têm geralmente “uma carreira na magistratura” e “é assim que deve ser”, para que a instituição “não fique cortada dos tribunais comuns”.
Controvérsia

Recorde-se que na quinta-feira fonte social-democrata afirmou que "neste momento não está garantido que haja dois magistrados na lista" candidata ao Tribunal Constitucional, depois de o PS ter revelado que o PSD ainda "não se disponibilizou" para a subscrever uma lista conjunta com os nomes indicados pelos três partidos.

As nomeações para o Tribunal Constitucional têm levantado muita polémica, quer pela forma inédita da escolha – por nomeação direta de cada partido -, quer, mais recentemente, pela escolha de Conde Rodrigues por parte do PS.

O nome do antigo secretário de Estado da Justiça motivou alguma contestação nos meios judiciais por não estar neste momento no ativo, visto ter pedido uma licença sem vencimento de longa duração. O Estatuto dos Magistrados Judiciais estabelece, no artigo 14.º, que "os magistrados judiciais na situação de licença sem vencimento de longa duração não podem invocar aquela qualidade em quaisquer meios de identificação relativos à profissão que exerçam".

Contudo, o líder parlamentar do PS afirmou ontem que "o único procedimento" que os socialistas estavam "disponíveis para fazer" relativamente às candidaturas ao Tribunal Constitucional seria juntar a sua escolha a uma lista única dos três partidos, dando assim a entender que o PS não aceitava substituir o nome de Conde Rodrigues.

A manter-se, a lista incluirá ainda a juíza Fátima Mata-Mouros, escolha do CDS-PP, e a jurista Maria José Rangel Mesquita, indicada pelo PSD depois de Paulo Saragoça da Matta – a primeira escolha – ter retirado a candidatura devido a razões pessoais.

A eleição dos novos juízes do Tribunal Constitucional estava prevista para sexta-feira passada, mas foi adiada para "salvaguardar o tempo e a serenidade necessários" à audição dos candidatos no Parlamento. Na quinta-feira, a presidente da Assembleia da República terá pedido que os três partidos se “sentassem à mesa” outra vez, “para não haver dúvidas, para depois apresentarem a lista, seja a mesma ou outra".

Os três novos elementos do Tribunal Constitucional que o Parlamento tem de eleger, por maioria de dois terços, vão substituir membros que terminaram o mandato, dois dos quais tinham sido eleitos na qualidade de juízes de outros tribunais. De acordo com a lei, seis dos treze lugares do Tribunal Constitucional têm de ser preenchidos por juízes de outros tribunais.
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