Política
Presidente da República promulgou Lei da Amnistia
Marcelo Rebelo de Sousa acaba de promulgar a Lei da Amnistia e Perdão de Penas. A lei vai entrar em vigor a 1 de setembro.
A promulgação da lei acaba de ser confirmada pelo Presidente. A Lei da Amnistia tinha já provocado alguma polémica.
"Considerando o mérito da amnistia e perdão de penas no contexto da visita do Papa e a larguíssima maioria parlamentar que aprovou este diploma, e não obstante a contradição entre o limite etário para a sua aplicação a crimes, mas sem limite de idade para a sua aplicação a contraordenações, não querendo prejudicar os beneficiários já previstos no âmbito la lei, embora lamentando que a amnistia não tenha efeitos imediatos, pois só entrará em vigor a 1 de setembro, o Presidente da República decidiu promulgar a Lei da Amnistia, sem prejuízo da avaliação posterior da questão do respeito pelo princípio da igualdade, com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade", refere o texto da promulgação.
O texto final da proposta de lei do Governo que estabelece o perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens a propósito da Jornada Mundial da Juventude foi aprovado a 19 de julho pelo Parlamento, com votos a favor de PS, PSD, Bloco de Esquerda, PCP, PAN e Livre, enquanto Chega e Iniciativa Liberal se manifestaram contra.
A proposta de lei tinha sido aprovada dois dias antes na especialidade com alterações de PS e PSD, mantendo os limites etários - ponto que gerou polémica - e entrando em vigor só a 1 de setembro.
O diploma contenpla crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, marcando a vinda do papa Francisco a Portugal, entre 2 e 6 de agosto, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.
Está ainda previsto um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A proposta de lei tinha sido aprovada dois dias antes na especialidade com alterações de PS e PSD, mantendo os limites etários - ponto que gerou polémica - e entrando em vigor só a 1 de setembro.
O diploma contenpla crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, marcando a vinda do papa Francisco a Portugal, entre 2 e 6 de agosto, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.
Está ainda previsto um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.