Presidente nomeia Susana Goulart Costa e Paulo Barreto Ferreira para representantes da República nos Açores e Madeira

Presidente nomeia Susana Goulart Costa e Paulo Barreto Ferreira para representantes da República nos Açores e Madeira

As nomeações foram divulgadas ao início da tarde desta quarta-feira através de uma nota no sítio oficial da Presidência.

Paulo Alexandre Amaral - RTP /
Foto: RTP

O presidente António José Seguro nomeou Susana Goulart Costa e Paulo Duarte Barreto Ferreira para representantes da República nas regiões dos Açores e da Madeira.

A professora universitária Susana Goulart Costa, açoriana, natural de Angra do Heroísmo, será a primeira mulher a desempenhar este cargo para os Açores.

O juiz desembargador Paulo Duarte Barreto Ferreira, natural do Funchal, é atualmente juiz no Tribunal da Relação de Lisboa.

nota da Presidência assinala que Susana Goulart Costa, a nova representante da República nos Açores, é "professora associada com agregação na Universidade dos Açores e investigadora integrada no CHAM - Centro para as Humanidades da Universidade NOVA de Lisboa - Universidade dos Açores" e "atualmente diretora do departamento de História, Filosofia e Artes da Universidade dos Açores e Diretora Adjunta do CHAM - Açores".A Constituição determina que "para cada uma das regiões autónomas há um representante da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República ouvido o Governo", tendo esses cargos a duração do mandato do presidente da República.

Em relação ao juiz desembargadore Paulo Duarte Barreto Ferreira, acrescenta-se que "nasceu em 1962 [e] ingressou no Centro de Estudos Judiciários em 1987", tendo feito "carreira na primeira instância nas Comarcas da Graciosa, Coruche, Seixal, Albergaria-a-Velha, Funchal e Lisboa. De 2014 a 2020, foi juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira. É atualmente, juiz no Tribunal da Relação de Lisboa, desde 2010".

Os representantes da República têm o poder de assinar e mandar publicar decretos legislativos regionais e decretos regulamentares regionais, com direito de veto, e de requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante dos decretos regionais.

c/ Lusa
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