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Presidente promulga decreto que altera Lei da Nacionalidade mas desejava maior consenso

Presidente promulga decreto que altera Lei da Nacionalidade mas desejava maior consenso

O presidente da República promulgou hoje o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, mas desejava que tivesse assentado "num maior consenso", sem "marcas ideológicas do momento".

Lusa /
António José Seguro, presidente da República Rui Minderico - Lusa

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, António José Seguro reafirma o entendimento que expressou enquanto candidato presidencial de que esta matéria deveria "assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais" distanciando-se de eventuais "marcas ideológicas do momento".

"Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação", lê-se na nota. Este decreto foi aprovado no parlamento em 01 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril. 

O Presidente da República tinha até hoje para o promulgar ou vetar.

Apesar da promulgação, António José Seguro defendeu que é preciso garantir que os processos pendentes não são afetados pela revisão da Lei da Nacionalidade, o que, no seu entender, constituiria uma quebra de confiança no Estado, interna e externamente.

"O Presidente da República assinala a importância de garantir que os processos pendentes não são, efetivamente, afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo", lê-se na nota.

Nesta mensagem, o chefe de Estado "assinala ainda a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado". 

Alteração da Lei Penal

Também a 13 de abril e com a mesma votação, foi aprovado no parlamento o decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade.

A legislação passou em segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo TC, neste caso, todas elas por unanimidade. Em 21 de abril, o PS submeteu este decreto para nova fiscalização preventiva da constitucionalidade. O TC tem 25 dias para se pronunciar sobre esse pedido.

A maioria com que estes dois decretos foram aprovados, superior a dois terços dos deputados presentes, permite a sua eventual confirmação no parlamento, seja perante um veto do Presidente da República como perante inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.

No acórdão de 15 de dezembro sobre as alterações à Lei da Nacionalidade, o TC apenas se pronunciou sobre uma pequena parte das normas do decreto, abrangidas pelo pedido de fiscalização do PS, declarando quatro delas inconstitucionais, três por unanimidade. 

Após a reformulação dessas normas, o PS entendeu, desta vez, não submeter o novo decreto a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Também o Presidente da República entendeu não submeter ao TC quaisquer normas da Lei da Nacionalidade.
"Maior consenso"
Na nota que hoje promulgou, António José Seguro refere que as normas declaradas inconstitucionais "foram globalmente revistas no novo diploma, para ultrapassar as inconstitucionalidades declaradas na referida decisão".

"No entanto, apesar da maioria parlamentar que aprovou o diploma, o presidente da República reitera que a revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais", acrescenta.

Segundo o chefe de Estado, "esse distanciamento recomendaria que a Lei da Nacionalidade não fosse objeto de sucessivas alterações, com prejuízo da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas e do risco de afetar a inabdicável credibilidade das instituições".
A nova lei
Atualmente, são portugueses de origem os menores nascidos no território português que tenham um dos progenitores residente no país há pelo menos um ano, independentemente do título. Esse direito passa a estar limitado a quem tenha um dos pais a residir legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.

O período de residência legal para se adquirir a nacionalidade portuguesa, que atualmente é de cinco anos, é aumentado para sete anos, no caso dos cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, ou para dez, no caso dos nacionais de outros países.

São eliminados os regimes de concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses, implementado em 2015, e a nascidos em antigos territórios ultramarinos portugueses tornados independentes que tenham permanecido em Portugal, e aos seus filhos aqui nascidos, que visava salvaguardar casos não abrangidos pela lei de 1975.

Este processo de revisão da Lei da Nacionalidade teve origem numa proposta do Governo e foi depois transformada em dois projetos de lei por PSD e CDS-PP, que justificaram a autonomização da perda de nacionalidade como pena acessória com a existência de dúvidas de constitucionalidade sobre essa matéria, sem, porém, deixar cair a proposta.

António José Seguro assumiu funções em 09 de março, já a meio deste processo legislativo -- após as inconstitucionalidades declaradas pelo TC em 15 de dezembro, que obrigaram a vetos pelo seu antecessor, Marcelo Rebelo de Sousa, em 19 de dezembro.

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