Prestação Social Única. PS e PSD dizem que acordo prevê "atividade solidária social"

Prestação Social Única. PS e PSD dizem que acordo prevê "atividade solidária social"

Em comunicado, os grupos parlamentares do PS e PSD adiantam que a proposta de alteração "consensualizada" prevê que os beneficiários sejam "chamados à atividade solidária social", ainda que estas não sejam equivalentes a postos de trabalho e "sempre adaptadas à sua condição" e à do agregado familiar.

RTP / Adicionar como fonte informativa
Foto: Pedro A. Pina - RTP

Foi alcançado na quarta-feira um acordo entre PS e PSD sobre a Prestação Social Única. No âmbito desse entendimento, caiu um dos pontos mais polémicos, o canal de denúncias, mas havia ainda uma dissonância sobre em que ponto ficava o trabalho social. 

Os socialistas afirmavam que o trabalho social deixava de ser obrigatório, mas o PSD mantinha que esta atividade não seria facultativa e estaria dependente de um plano de avaliação individual.

Os dois grupos parlamentares vieram agora esclarecer que a proposta de alteração “consensualizada” entre os dois grupos parlamentares estabelece, entre outros elementos, que os beneficiários devem ter disponibilidade para “serem chamados à atividade solidária social”. 

No entanto, essa disponibilidade está sujeita às condições específicas do beneficiário e às do seu agregado familiar. 

“A proposta de alteração consensualizada entre os dois Grupos Parlamentares estabelece claramente que os beneficiários em idade ativa devem ter disponibilidade para percursos de formação profissional ou educação, procurar ativamente emprego e aceitar emprego conveniente ou serem chamados à atividade solidária social, no quadro dos planos individuais de inserção e sempre adequados às suas condições e circunstâncias pessoais e familiares”, lê-se no comunicado de imprensa enviado pelo PS e PSD. 
"Avaliada caso a caso"

Apesar de manter o trabalho social, a proposta prevê que estas este não configure trabalho não remunerado "mas sim atividades a desenvolver pelos requerentes no âmbito dos seus planos de inserção, nunca ocupando o equivalente a postos de trabalho, sempre adaptadas à sua condição e à do seu agregado familiar”. 

Removido o fator de obrigatoriedade, os beneficiários devem ainda assim justificar a impossibilidade de cumprimento "das obrigações da PSU", sendo que a recusa injustificada ou a ausência de cumprimento pode levar à perda de apoios. 

“Tal como acontece hoje com a recusa do plano de inclusão ou de obrigações decorrentes da prestação, a recusa injustificada ou o incumprimento das obrigações da PSU é avaliada caso a caso e pode levar à perda da prestação”, acrescenta ainda o comunicado. 
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