Relação mantém condenação de ex-conselheiro nacional do Chega por dano com violência
A Relação de Coimbra decidiu manter a decisão do Tribunal de Oliveira do Hospital, que condenou o ex-conselheiro nacional do Chega João Rogério Silva pelo crime de dano com violência, em setembro do ano passado.
O Tribunal de Oliveira do Hospital tinha dado como provado que, em março de 2023, João Rogério Silva bateu na traseira do veículo do antigo dirigente do Chega António José Cardoso, tendo de seguida, munido de uma faca e de uma mangueira, desferido várias pancadas na viatura.
João Rogério Silva foi condenado a uma pena de prisão de dois anos (suspensa na execução), mas refutou ter cometido o crime e decidiu recorrer da decisão e pedir a absolvição.
A defesa de João Rogério Silva considerou que a sentença sofre de um "erro notório na apreciação da prova", alicerçando a convicção apenas nas declarações do ofendido e da testemunha Agostinho Caseiro e desvalorizando as suas.
Como os alegados atos não foram presenciados por qualquer pessoa, o depoimento da testemunha Agostinho Caseiro apenas prova que ambos se encontraram horas antes e que lhe referiu que pretendia confrontar António José Cardoso, acrescentou.
Na fundamentação, os juízes da Relação de Coimbra explicaram que João Rogério Silva teria de dizer quais os elementos de prova que não foram tidos em consideração ou que foram considerados quando não o podiam ser ou então referir quais as "deficiências de raciocínio" que levaram a determinadas conclusões ou a insuficiência dos elementos de prova.
Neste âmbito, consideraram esta questão improcedente. O mesmo aconteceu com o argumento de violação dos princípios da presunção de inocência e `in dubio pro reo` (havendo dúvida razoável sobre a culpa do acusado, o juiz deve absolvê-lo).
A Relação só deu razão ao recurso numa questão de natureza formal, relacionada com um lapso de escrita das palavras demandado e demandada.
Assim, os juízes da Relação de Coimbra decidiram fazer essa correção da decisão, mas, no restante, rejeitar os argumentos de João Rogério Silva e manter a decisão do Tribunal de Oliveira do Hospital.
O Tribunal de Oliveira do Hospital tinha decidido que a suspensão da execução da pena de prisão ficaria assente num plano individual de reinserção social a elaborar pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, "com vista ao retorno e manutenção do sentido social que, com a prática do crime hostilizou", o que inclui "o dever de entregar à ofendida Valerius Têxteis pelo menos um quarto, durante o prazo de suspensão, do valor da indemnização fixada em 1.508,71".
João Rogério Silva foi ainda condenado a entregar ao ofendido António José Cardoso, pelo menos um quarto, durante o prazo de suspensão, do valor da indemnização fixada em 1.305 euros.
Na sentença refere-se ainda que tem a obrigação de "procurar ativamente emprego e fazer um sério esforço para obter meios económicos próprios para o cumprimento dos deveres fixados", bem como "responder a convocatórias do magistrado responsável pela execução e do técnico de reinserção social" e "receber visitas do técnico de reinserção social e comunicar-lhe ou colocar à sua disposição informações e documentos comprovativos dos seus meios de subsistência".