País
Tribunal Constitucional chumba novamente decreto sobre a perda de nacionalidade
As alterações à lei penal que permitiam a perda de nacionalidade como pena acessória de crimes graves não respeitam a Constituição. A decisão, tomada por unanimidade, foi anunciada pelos juízes do Tribunal Constitucional esta sexta-feira.
A decisão foi reportada pela juíza conselheira Mariana Canotilho, relatora do novo acórdão.
As razões do chumbo foram apresentadas pelo presidente do Tribunal Constitucional, o juiz conselheiro José João Abrantes.
Aprovado pelos partidos da direita no parlamento, o decreto pretendia a
possibilidade de um juiz aplicar a perda da nacionalidade, como pena
acessória de determinados crimes.
Esta sexta-feira foi considerado pelos juízes do TC que a legislação proposta para a pena acessória viola os princípios "de igualdade" e "da proporcionalidade".
Os juízes consideraram também que apenas os crimes de associação, contra a segurança do Estado e de terrorismo e seu financiamento, teriam relação causal com a sanção de perda de nacionalidade. A 5 de abril, o presidente da República, António José Seguro, promulgou a nova Lei da Nacionalidade, apesar das dúvidas sobre algumas medidas e depois do decreto sobre os termos de perda de nacionalidade ter sido individualizado, para não prejudicar o diploma na globalidade.
Apesar da decisão unânime pelo TC no que repetia à inconstitucionalidade do decreto, a maioria com que foi aprovado, superior a dois terços dos deputados presentes -- PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal -, permite a sua eventual confirmação no parlamento.
Em 15 de dezembro do ano passado, os juizes já haviam chumbado uma primeira versão desta legislação.
Os juízes consideraram então que havia "manifesta inconstitucionalidade"
da lei ao propor um quadro sancionatório diferente para um crime igual.
A decisão foi igualmente tomada por unanimidade.
Telejornal, 8 de maio de 2026
Revisão não foi suficiente
Esse primeiro chumbo obrigou os partidos de direita a reduzir, tanto a
lista de crimes como a janela de tempo em que esses crimes ocorram depois da pessoa em causa ter obtido a nacionalidade portuguesa.
Nas duas vezes em que foi submetida, a legislação sobre a perda de nacionalidade foi aprovada no parlamento com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.
Foi o Partido Socialista que pediu ao Tribunal Constitucional uma fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto das alterações ao código penal aplicadas à cidadania portuguesa para imigrantes.
O coletivo de juízes do Tribunal Constitucional deu esta sexta-feira provimento ao pedido requerido por um grupo de deputados do PS, impedindo novamente a alteração à legislação penal.
A nova proposta, agora chumbada, deixava de distinguir entre nacionalidade originária e não originária para efeitos da sanção de perda de nacionalidade e retirava os crimes como tráfico de droga, posse de armas proibidas, lenocínio e imigração ilegal.
Mantinha os crimes referentes a condutas contra a segurança do Estado e de terrorismo - já
validados pela decisão do Tribunal Constitucional - mas também outros
cinco tipos legais: homicídio qualificado, escravidão, tráfico de
pessoas, violação e abuso sexual. Relativamente aos prazos para obter a nacionalidade, estes continuavam a contar a partir do pedido feito e não das autorizações de residência, como pretendia o Governo inicialmente.
Entre as alterações aprovadas após a primeira
devolução ao parlamento do decreto, determinava-se, por proposta do
Chega, a perda da nacionalidade a que quem tivesse sido condenado a uma
pena de prisão efetiva, igual ou superior a cinco anos, por crimes
praticados nos 15 anos após a ter obtido.
Por outro lado, entre os requisitos de impedimento à obtenção de nacionalidade, a nova proposta exigia penas efetivas de cinco anos (eram dois, na primeira versão).
Aplicava-se também apenas a alguns crimes listados: terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.