Ventura ameaça "vetar" Prestação Social Única se não condicionar acesso de imigrantes a apoios
O líder do Chega ameaçou rejeitar a proposta de criação de uma Prestação Social Única (PSU) se o Governo não aceitar condicionar o acesso a apoios para os imigrantes sem descontos.
"Se querem que qualquer pessoa que chegue a Portugal possa receber subsídios da Segurança Social sem contribuir, não contarão connosco, porque este é um princípio erradíssimo", disse Ventura em declarações aos jornalistas à margem de uma visita à Estação do Oriente, em Lisboa.
"Nesse caso, o Chega não estará ao lado desta proposta e vetará esta proposta. É preciso deixar isto muito claro, este é um erro daqueles que pagamos um preço caro nos próximos anos. Se o país quer continuar a receber pessoas de fora, de qualquer maneira, dando-lhes subsídios sem nunca terem contribuído com nada, e isto é um princípio errado, isso é que vai levar à falência da Segurança Social", defendeu.
A proposta de alteração legislativa para a criação da PSU desceu à especialidade sem votação na generalidade. Esta quarta-feira de manhã será feito o debate e votação na especialidade em comissão e na quinta-feira será feita a votação em plenário na generalidade, especialidade e final global.
Segundo a proposta original, a Prestação Social Única (PSU) vai agregar 13 apoios que existem atualmente: o Rendimento Social de Inserção (RSI), seis subsídios sociais de parentalidade (parental inicial, por risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, riscos específicos, adoção, e necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida), a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio social de desemprego.
Uma das principais medidas é o condicionamento da atribuição da PSU à disponibilidade do requerente ou membros do seu agregado em idade ativa que não se encontrem a trabalhar para, salvo em situações excecionais previstas na lei, prestar "atividades de solidariedade social" até um máximo de 15 horas por semana.
c/Lusa