Resolução Alternativa de Litígios de Consumo com novas regras a partir de março

por Lusa

Coimbra, 02 fev (Lusa) - A Direção-Geral do Consumidor (DGC) esclareceu hoje que foi atempadamente transposta a diretiva comunitária de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, com novas obrigações para empresas e entidades que serão aplicadas a partir de 23 de março.

Em nota enviada à agência Lusa, a DGC adianta que foi criada a Rede de Arbitragem de Consumo "com vista a assegurar um funcionamento integrado e a harmonização dos procedimentos das entidades que estejam registadas".

"Já foram notificadas seis entidades, estando em curso o prazo para a adaptação das outras existentes, que assim o quiserem, até ao final de março, mas outras novas entidades emanando da sociedade civil podem vir a ser constituídas para ser registadas pela DGC", refere o comunicado.

O comunicado acrescenta que "existem atualmente em Portugal, em funcionamento, 10 Centros de Arbitragem que se dedicam à resolução de conflitos de consumo, oito de competência genérica, um dos quais tem também competência nacional e residual relativamente aos restantes centros, e dois de competência especializada (setor automóvel e seguros)", cuja atividade é acompanhada "de perto" por aquela entidade.

A diretiva comunitária de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo aplica-se a conflitos nacionais ou transfronteiriços apresentados pelos consumidores contra o fornecedor ou o prestador de serviços.

Segundo a DGC, a lei "foi sujeita a consulta prévia do Conselho Nacional do Consumo, órgão consultivo do Governo em matéria de defesa dos consumidores, que representa a sociedade civil, integrando representantes das associações de consumidores, entre outros", tendo sido recebidos nove pareceres, "sem prejuízo de outros contributos que o Parlamento tenha também recebido".

A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) exigiu hoje ao Governo a revisão "o mais rápido possível" da Lei de Defesa do Consumidor, a propósito do acesso à justiça e dos procedimentos de resolução alternativa de litígios.

Em nota de imprensa enviada à agência Lusa, Mário Frota, presidente da APDC, afirma que a lei que transpõe para a legislação nacional a Diretiva Europeia de 2013 e cria uma rede de arbitragem de consumo, atribuindo à Direção-Geral do Consumidor a competência para organizá-la e divulgá-la, possui "várias lacunas", apontando "falta de coordenação e coerência" entre os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo existentes.

De acordo com o responsável, "existem apenas sete centros em todo o território nacional e todos eles funcionam de forma distinta, e o valor das ações propostas pelos consumidores que queiram ver os problemas de consumo resolvidos não é sequer homogéneo".

"A nova diretiva afirma que os prestadores de serviços devem disponibilizar-se para resolver os conflitos de consumo junto dos tribunais arbitrais. No entanto, a rede em Portugal não funciona. É, por isso, urgente não só rever a Lei de Defesa do Consumidor, como começar finalmente a aplicá-la, para proteger os direitos de todos", adianta Mário Frota.

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