AR debate novo estatuto jurídico dos animais e mais sanções para maus tratos

por Lusa

Quatro projetos de lei para a mudança do estatuto jurídico dos animais e outros três com vista ao agravamento do regime sancionatório para os animais de companhia são quinta-feira debatidos no parlamento, em plenário.

Com vista à alteração do Código Civil, segundo o qual os animais são "coisas", irão ser debatidos os projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que propõem a alteração do estatuto jurídico dos animais.

Para o PS, "os animais não devem ser reconduzidos ao estatuto jurídico das coisas, reconhecendo que são seres vivos dotados de sensibilidade".

A proposta dos socialistas visa alterar o Código Civil, "estabelecendo um estatuto jurídico próprio dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade".

"Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade, operando a proteção jurídica decorrente da sua natureza própria por via de legislação especial", lê-se no projeto de lei do PS.

Para o partido PAN -- Pessoas, Animais, Natureza, "os animais são seres vivos dotados de sensibilidade com valor intrínseco e titulares de interesses juridicamente protegidos".

"Aos seres não humanos deve ser reconhecida uma personalidade jurídica sui generis ou uma personalidade jurídica moral, não obstante não ser viável a atribuição de capacidade jurídica", lê-se no projeto do PAN.

O projeto de lei do PSD pretende "materializar aquela que é hoje uma convicção social generalizada -- a de que a especificidade dos animais exige, também no direito civil, a distinção entre os animais e as coisas".

O objetivo da iniciativa social-democrata é "acentuar, como decorrência deste entendimento, a proteção conferida aos animais, através de regimes previstos no Código Civil e que, no quotidiano, são de relevância prática evidente".

Com esta iniciativa, o Bloco de Esquerda (BE) pretende "sublinhar que os animais não são coisas, têm um estatuto jurídico próprio, do qual constam obrigações legais que impendem sobre os seus detentores legais e que visam, grosso modo, proteger, promover e garantir o seu bem-estar".

Para alcançar este objetivo, o BE propõe "uma alteração da organização sistemática do Código Civil, aditando um novo subtítulo ao Título II do Livro I, com a epígrafe «Dos animais», e outras alterações pontuais àquele Código, às quais presidem também as preocupações de autonomização e dignificação dos animais".

Além destes projetos de lei serão debatidos outros três, da autoria do PAN, do PS e BE, que propõem o reforço do regime sancionatório aplicável aos animais, através da alteração do Código Penal.

"Têm-se notado determinadas falhas na aplicação da lei, situações não previstas legalmente como é o caso da morte de um animal de companhia não ter sido precedida de maus tratos", escreve o PAN no projeto de lei.

Entre outras questões, o PAN defende que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal", seja "punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".

"Se os maus tratos forem produzidos em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de um três anos", lê-se no projeto.

O PAN defende uma pena de prisão de um a três anos para quem matar um animal.

O projeto do PS também pretende incluir no tipo penal a morte do animal de companha "não assente em prática veterinária ou qualquer causa de justificação, ainda que provocada sem infligir dor".

"É fundamental assegurar um regime de punição de tentativa e negligência" e "introduzir um agravamento das penas em um terço em caso de reincidência, reforçando a força dissuasora da norma".

Com a sua proposta, o BE reconhece que "um dos problemas identificados na legislação é que a atual definição de animal de companhia pode deixar de fora animais errantes ou abandonados. Um animal não pode ser protegido contra maus tratos apenas quando tem detentor legal".

"Sendo a responsabilidade relativa a um animal errante ou abandonado do Estado, deve essa responsabilidade ter também expressão na legislação relativa a maus tratos".

O BE quer que seja "objeto de consideração autónoma a prática de morte, sem fundamento legítimo, de animais de companhia ou domesticados não antecedida de maus tratos".

Os bloquistas também defendem que o animal comprovadamente vítima de maus tratos deve ser protegido da reincidência de tais atos.

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