Instalação de radares foi desajustada à realidade

por © 2007 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.

O especialista em transportes Fernando Nunes da Silva considerou hoje que a instalação dos 21 radares de controlo de velocidade em Lisboa obedeceu a critérios desajustados da realidade, embora reconheça legitimidade na preocupação da autarquia.

"Acho que a preocupação é legítima, mas foi aplicada de uma forma completamente arbitrária", disse à agência Lusa o professor de Urbanismo e Transportes do Instituto Superior Técnico.

Para Nunes da Silva, não faz sentido limitar a velocidade a 50 quilómetros por hora em algumas vias da cidade com características de via rápida, enquanto noutros locais, nomeadamente em zonas residenciais, esta velocidade até é excessiva.

Nunes da Silva concorda com o limite de 50 quilómetros/hora na parte da Avenida de Ceuta ladeada pelo Bairro do Cabrinha, mas entende que na parte restante, onde não há atravessamento, "não tem justificação".

"No prolongamento da Avenida Estados Unidos da América também não faz qualquer sentido [a imposição do limite máximo de 50 quilómetros/hora]. Não tem qualquer atravessamento", exemplificou.

Segundo Nunes da Silva, também não faz sentido que o limite de velocidade na Radial de Benfica (80 Km/hora) seja diferente do IC 19.

"Se no IC 19 são 90 quilómetros porque é que ali são 80?", questiona.

De acordo com o especialista não faz sentido vias que não têm atravessamento estarem sujeitas a um limite de velocidade de 50 Km/h.

O técnico defende que há outros modos de controlar a velocidade, como o recurso a semáforos.

Quando se sai da Auto-estrada de Cascais para entrar em Caselas o limite de velocidade é de 50 Km/h (para se entrar numa zona urbana), mas logo à frente existe o primeiro de um conjunto de quatro semáforos, indicou.

"Era preferível ter programado os semáforos para controlar a velocidade. Não era necessário ter ali o radar. O que era importante era condicionar a velocidade com programação dos semáforos", afirmou, acrescentando: "o radar ali não serve para mais nada a não ser para caçar multas".

O especialista defende também que era escusado impor um limite de velocidade de 50 Km/h nos túneis da Avenida da República.

"Podia perfeitamente circular-se ali a 60 ou 70 Km/hora", disse.

Nunes da Silva afirmou que o limite de velocidade de 50 Km/h tem a ver com as ocupações marginais.

"Quando elas não existem não faz sentido", referiu.

Para Nunes da Silva, foram feitas limitações "sem qualquer nexo ou coerência", enquanto nas zonas residências do Restelo, Campo de Ourique, Marvila e Parque das Nações circular a 50Km/h no interior dos quarteirões é uma velocidade muito elevada.

"Os limites de velocidade não são uma coisa administrativa", defendeu, referindo que devem ser estabelecidos em função das condições existentes, tendo em conta as zonas residenciais, de atravessamento e perigosidade.

Nunes da Silva afirmou ainda que o último Código da Estrada permite às câmaras municipais fixarem limites de velocidade em função das condições existentes.

Os 21 radares a funcionar desde as 09:15 de segunda-feira em algumas zonas de Lisboa detectaram até às 18:00 do primeiro dia 1.912 infracções por excesso de velocidade.

Em declarações à Lusa, fonte da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Lisboa, adiantou que a velocidade mais elevada detectada naquele dia pelos radares foi de 133 km/h na Radial de Benfica, onde o máximo permitido é 80 Km/h.

A média de excessos de velocidade detectados por hora ultrapassa os 200.

Segundo disse à Lusa André Gomes, comandante da Polícia Municipal de Lisboa, responsável pelo controlo do novo sistema de detecção de infracções e aplicação de coimas, registaram-se 900 violações ao limite de velocidade nas primeiras quatro horas de funcionamento e o número foi aumentando gradualmente ao longo do dia.

O novo sistema está instalado nas avenidas das Descobertas, da Índia, Cidade do Porto, Brasília, de Ceuta, Infante D. Henrique, Estados Unidos da América, Marechal Gomes da Costa e Gago Coutinho e nos túneis do Campo Grande, do Marquês de Pombal e da Avenida João XXI - onde limite de velocidade é de 50 quilómetros/hora - e ainda na Radial de Benfica e na Segunda Circular, onde a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.

Os condutores que forem detectados a ultrapassar os limites de velocidade nestas vias incorrem em multas entre os 60 e 2.500 euros, previstas no Código da Estrada.

Assim, os veículos ligeiros ou motociclos que excedam em 20 km/h os limites nestas vias, dentro das localidades, poderão ter de pagar coimas entre os 60 e os 300 euros; entre os 120 e os 600 euros se ultrapassarem o limite imposto em 20 a 40 km/h; de 800 a 1.500 euros se o excesso for de 40 a 60 km/h e de 500 a 2.500 euros se circularem a mais de 60 km/h que a velocidade máxima.

Para os restantes veículos, o excesso de velocidade é reduzido: coimas entre os 60 e os 300 euros para uma velocidade de 10 km/h superior à permitida; de 120 a 600 euros para um excesso entre os 10 e os 20 km/h; entre os 300 e os 1.500 euros para uma velocidade de 20 a 40 km/h superior à permitida e dos 500 aos 2.500 euros se a velocidade exceder a máxima em 40 km/h.

pub