Piropos que possam ser entendidos como propostas de natureza sexual são crime punível com pena até um ano de prisão, subindo para três anos, caso sejam dirigidos a menores de 14 anos.
A juíza do Supremo Tribunal de Justiça Clara Sottomayor acredita que a criminalização do piropo vai proteger vítimas e alterar comportamentos. O sexólogo Júlio Machado Vaz considera que o assunto é demasiado complicado para ser apenas resolvido com a inclusão do comportamento no Código Penal.