Covid-19. Congresso anula vetos de Bolsonaro à lei de proteção indígena

O Congresso brasileiro anulou o veto parcial do Presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que determina medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia de covid-19.

Mário Aleixo - RTP /
Os indígenas tem agora mais direitos em tempo de pandemia Reuters

A Câmara dos Deputados foi a primeira a ir a votos, derrubando os vetos presidenciais, após um acordo entre as lideranças do congresso e representantes do governo. De tarde, foi a vez de o senado confirmar o entendimento alcançado horas antes.

A lei em causa, aprovada em 7 de julho, determina que os povos indígenas, as comunidades quilombolas (descendentes de negros que fugiram da escravidão) e demais povos tradicionais sejam considerados "grupos em situação de extrema vulnerabilidade" e, por isso, de alto risco em emergências de saúde pública, como a pandemia do novo coronavírus.

Contudo, o Chefe de Estado acabou por vetar 22 pontos do projeto.

Entre os pontos vetados estava o acesso universal a água potável, a distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfeção de superfícies, a oferta de emergência de camas hospitalares e de unidades de cuidados intensivos, a aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea, a distribuição de materiais informativos sobre a Covid-19 e pontos de internet nas aldeias.

"Crueldade sem limites" e "inacreditável" foram alguns dos termos usados por senadores para classificar os vetos de Jair Bolsonaro.

Para a senadora Eliziane Gama, do partido Cidadania, de todos os vetos do presidente desde que tomou posse, em janeiro de 2019, nenhum foi mais desumano do que os que estiveram na quarta-feira em análise, por dificultarem o acesso das comunidades indígenas a serviços básicos e até a água potável.

"Hoje, estamos a derrubar esses vetos, graças a Deus e graças a um grande entendimento entre os líderes", afirmou a senadora.

O texto agora aprovado determina o acesso das comunidades a uma lista de serviços a serem prestados "com urgência e de forma gratuita e periódica" pelo Estado.
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