Máscaras, higiene e distância. DGS sistematiza normas para transportes públicos

por RTP
Pedro A. Pina - RTP

A Direção Geral da Saúde publicou esta quarta-feira uma orientação para quem trabalha nos transportes públicos e quem os utiliza, estendendo-se as indicações a táxis e aos TVDE, como os veículos afetos à Uber. Além do uso obrigatório de máscaras por quem trabalha e quem utiliza o transporte, há indicação, por exemplo, para o uso da porta traseira dos autocarros para a entrada e saída de passageiros.

A orientação estabelece um conjunto de regras específicas a adotar por empresas, trabalhadores e utilizadores. Os trabalhadores, por exemplo, devem proceder à abertura automática das portas nos veículos em que tal seja tecnicamente possível, efetuando paragem em todas as estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de abertura de portas (botão stop), e privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo.
Quem usa o transporte público deve evitar circular no seu interior. Os utilizadores têm de seguir os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte e têm de usar máscara facial.

Além de cumprirem as regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico, devem desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público e reduzir ao mínimo o contacto manual com as superfícies.

Enquanto esperam ou quando usam o transporte, os passageiros têm de garantir o distanciamento físico recomendado das outras pessoas. Devem usar o pagamento eletrónico quando necessários, evitando o contacto direto com o motorista.

As autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas, devem respeitar a restrição ou a limitação de passageiros de acordo com a legislação em vigor.

Nos transportes individuais, como táxis e transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TDVE), os condutores devem transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto direto e próximo com os mesmos. Devem manter a janela aberta para permitir a circulação do ar.

Os utilizadores deste tipo de transportes devem colocar os seus pertences na bagageira de forma autónoma e independente, manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo. Devem higienizar as mãos antes e após a utilização do transporte.
Os operadores devem garantir o reforço da frequência e a adequada limpeza e desinfeção das superfícies, com especial atenção às áreas de maior contacto e exposição.

Os operadores devem disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base de álcool.

As autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas, devem ainda respeitar a restrição ou a limitação de passageiros de acordo com a legislação em vigor.

As empresas e operadoras de transportes públicos coletivos e individuais devem ter um plano de contingência, que permita o aconselhamento técnico aos seus colaboradores, sensibilização para o cumprimento de medidas de proteção contra a Covid-19 e materiais de limpeza, máscaras e equipamentos de proteção individual adequados.
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