Praia de Matosinhos lidera lista a Norte com capacidade para mais de 8 mil banhistas
A Praia de Matosinhos, no distrito do Porto, lidera a Norte a lista de areais com maior lotação autorizada em tempo de pandemia, com capacidade para 8.300 banhistas, revela a proposta da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) conhecida hoje.
Segue-se a praia da Aguda, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, com capacidade para 5.700 banhistas e a praia de Moledo, no concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo com uma lotação máxima de 4.500 pessoas.
Entre os areais com maior lotação destacam-se ainda as praias da Rua 37 (4.300) e da Frente Azul (3.800) no concelho de Espinho, de Canide Norte (3.600), em Vila Nova de Gaia, e de Suave Mar (3.000), em Esposende.
Na proposta de lotação hoje conhecida, a APA especifica a capacidade máxima de cada um dos areais existentes em cada concelho, num total de 120 praias, 25 pequenas e 95 grandes.
De acordo com o documento, em Caminha, além praia de Moledo, com uma capacidade até 4.500 banhistas, o areal com maior lotação é o de Vila Praia de Âncora com uma capacidade para 2.700 pessoas.
Já em Matosinhos, as praias de Leça da Palmeira (3.700) e Angeiras Norte (2.400) são as que apresentam maior capacidade, depois do areal de Matosinhos.
No concelho do Porto, destaca-se a praia do Homem do Leme (800). Na Póvoa de Varzim, o areal da Fragosa (2.600) e em Viana do Castelo, a praia de Arda/Bico (1.400).
No concelho de Vila do Conde, a praia de Mindelo é a que tem maior capacidade (2.400). Em Gaia, depois da praia da Aguda que lidera a tabela logo a seguir ao areal de Matosinhos, destaca-se a praia de Canide Norte (3.600).
A proposta de lotação das praias foi publicada hoje na página Agência Portuguesa do Ambiente, encontrando-se ainda em período de consulta informal para as regiões do Norte, Centro e Alentejo.
"Em contexto covid importa garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias. Contudo, em algumas praias, em particular nas de grande dimensão, os valores agora obtidos podem ser superiores à capacidade de carga definida nos `Planos de Ordenamento da Orla Costeira/Programas da Orla Costeira`, tendo em conta que, nas atuais condições, os utilizadores estão mais disponíveis para ocuparem uma área de areal que ultrapassa os limites das áreas de conforto", consideradas naqueles documentos, explica a APA.
No caso das "águas costeiras e de transição", o cálculo da capacidade de cada praia foi apurado através de uma conjugação de critérios como a "definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível", "as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro", "o limite lateral das praias", a "influência da maré" e a "utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias", entre outros.
Quanto a "águas interiores", foi definida a área utilizável para a prática balnear "considerando a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água", sendo considerados também "os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear", como parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes.
Durante a época balnear deste ano, os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus-de-sol, toldos ou colmos, segundo um decreto-lei aprovado pelo Governo.
Além do "distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio", os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como "evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena".
Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir "sinalética tipo semáforo", em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser "atualizada de forma contínua, em tempo real", designadamente na aplicação ?InfoPraia` e na página da internet da APA.