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Suspensa contratação de enfermeiros estrangeiros para combate à pandemia

Suspensa contratação de enfermeiros estrangeiros para combate à pandemia

A Ordem dos Enfermeiros apresentou uma providência cautelar ao Supremo Tribunal Administrativo que suspende, de forma provisória, a contratação. A informação foi avançada pela TSF. O decreto do Governo, em tempos de pandemia, permite a contratação de enfermeiros estrangeiros sem reconhecimento de competências pela Ordem.

RTP /
Lusa

Para que seja possível voltar a contratar, a Presidência do Conselho de Ministros tem agora de apresentar uma resolução fundamentada que explique o prejuízo grave para o interesse público desta suspensão.

A decisão do Governo foi tomada em Conselho de Ministros no passado dia 28 de janeiro e foi criticada de imediato pela Ordem dos Enfermeiros.

O decreto-lei previa a "possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde [SNS] poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

A providência cautelar apresentada pela Ordem foi admitida pelo Supremo Tribunal Administrativo na passada sexta-feira, suspendendo, pelo menos provisoriamente, estas contratações.
O decreto permite a contratação de enfermeiros estrangeiros sem reconhecimento de competências pela Ordem ou inscrição na mesma - exigências previstas por lei -, pelo menos durante um ano. Também não existe qualquer referência à obrigação de falar português.

A bastonária da Ordem dos Enfermeiros alertou que os hospitais não têm mecanismos para garantir a veracidade da formação académica apresentada.

Na providência cautelar, a que a TSF teve acesso, a Ordem acrescenta que é urgente suspender provisoriamente a norma do decreto do Governo tendo em conta que basta um contrato de um enfermeiro estrangeiro "e um dia de cuidados de enfermagem" para que exista "uma situação de facto consumado".

O Supremo Tribunal Administrativo deu 15 dias ao Governo para responder, acrescentando que o Governo deve "impedir, com urgência, que os serviços competentes ou interessados procedam ou continuem a proceder" de acordo com a regra contestada e agora suspensa.

O Conselho de Ministros tem agora de apresentar uma resolução fundamentada que explique o prejuízo grave para o interesse público desta suspensão decorrente da providência cautelar.
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