Alterações à Lei do Preço Fixo do Livro regulam atuações comerciais
Lisboa, 12 jun (Lusa) -- O presidente da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) afirmou à Lusa que as alterações à Lei do Preço Fixo do Livro, anunciadas pelo Governo, "regulam antes atuações comerciais, mas não alteram a lei nos seus fundamentos".
Em declarações à Lusa, João Alvim afirmou que, "globalmente, a APEL concorda com o diploma que vem regulamentar zonas da lei que não eram claras, ou não havia regulamentação, dada a rápida evolução comercial do mercado".
Fonte do gabinete do secretário de Estado da Cultura explicou, por seu turno, à Lusa, que o diploma, aprovado na passada quinta-feira em Conselho de Ministros, "clarifica os procedimentos de fiscalização, designadamente as regras e mecanismos de fixação e modificação de preços".
"São criadas obrigações regulares de informação e atualização das listas dos preços dos livros, destinando-se a permitir que seja possível às autoridades competentes confrontar os preços atualizados para as obras novas e as que tenham sofrido modificações", explicou a mesma fonte.
"Com esta regulamentação fica claro, por exemplo, os livros que podem fazer parte dos `packs` promocionais, que até aqui, incluíam, indeferentemente, livros ainda sob a lei de preço fixo e outros", explicou João Alvim.
Segundo o novo diploma, que aguarda agora a respetiva promulgação do Presidente da República, a definição de livro passa a incluir o livro eletrónico e o áudio-livro.
Fonte do gabinete governamental esclareceu que "o diploma não regula a matéria fiscal: os regimes de IVA mantêm-se inalterados".
O livro físico, em papel, continua a ter o regime de IVA a 06%, enquanto o livro eletrónico, que a Comissão Europeia compara ao setor dos serviços, tem uma taxa de 23%.
"O diploma procede a uma atualização do regime vigente, atualizando a matéria conceptual, consagrando práticas comerciais ilícitas e modificando o regime sancionatório", explanou a mesma fonte governamental.
O novo diploma define o que se deve entender por "mercado do livro", "feira do livro" e "festa do livro", segundo os objetivos de cada iniciativa, explicou João Alvim, que realçou que, "apesar das transações comerciais efetuadas, uma feira do livro não é basicamente comercial e visa dar a conhecer os autores, etc.".
Segundo fonte governamental, o novo diploma passa "a diferenciar rigorosamente as iniciativas de relevâncias comercial, promovidas por entidades comerciais, designadas de `mercado do livro` das iniciativas de natureza cultural, denominadas "feira do livro" ou "festa do livro", promovidas por organismos representativos de editores e livreiros ou instituições públicas".
O Governo aprovou na quinta-feira um conjunto de alterações ao diploma que estabelece o regime do preço fixo do livro.
Em comunicado, o gabinete do secretário de Estado da Cultura afirmou que "o livro é um instrumento privilegiado de natureza cultural e educativa e, tal como acontece em vários países da Europa, nomeadamente em Espanha, França, Alemanha e Itália, o regime do preço fixo do livro visa contribuir para a existência de um mercado editorial e livreiro plural, que promova um acesso diversificado, garantindo, ao mesmo tempo, a estabilidade e o desenvolvimento da indústria e comércio do livro".
Há 15 anos que o Governo não efetuava qualquer atualização no regime de preço fixo do livro.