Câmara do Porto quer cobrar pelo menos 40 euros para licenciar grafitos
Porto, 13 set (Lusa) -- A Câmara do Porto quer fixar num mínimo de 40 euros o licenciamento de grafitos devido à entrada em vigor da nova lei que regula a sua realização e os proíbe em alguns locais públicos.
A proposta do presidente social-democrata da autarquia, Rui Rio, vai ser votada na reunião camarária de terça-feira e alerta que "embora já tenham formalizados alguns pedidos de licenciamento", a autarquia ainda não fixou "uma taxa específica pela emissão da licença".
O documento a que a agência Lusa teve hoje acesso prevê o pagamento de 40 euros "pela emissão do alvará" de licenciamento dos grafitos "até oito metros quadrados", acrescendo cinco euros "por cada metro quadrado a mais" e outro tanto "por cada período de 30 dias ou fração".
Na Tabela de Taxas Municipais do Código Regulamentar do Município passa a estar prevista a emissão de licenças de "inscrição de grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas", explica o autarca na proposta.
No passado dia 01 de setembro, entrou em vigor a Lei n.º 61/2013, de 23 de agosto que aprova o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas.
Rui Rio esclarece que o diploma legal que entrou em vigor a 01 de setembro atribui às autárquicas competências para este licenciamento, "em locais previamente identificados pelo requerente" e "mediante a apresentação de um projeto e da autorização expressa e documentada do proprietário da superfície ou do seu representante legal, quando este exista".
A legislação estipula ainda que "as licenças em causa são emitidas nos termos do regulamento de taxas e isenções definido pelo município competente para o licenciamento", acrescenta o presidente do município.
Até à aprovação da taxa devida pela emissão da licença "exigida neste novo regime jurídico" (é preciso luz verde da Assembleia Municipal do Porto), a autarquia pretende aplicar uma "taxa de caráter residual" de 11,60 euros, o valor previsto na Tabela de Taxas Municipais para a "emissão de alvarás não especialmente contemplados na tabela".