Decreto-Lei que altera modelo de apoio às artes entra hoje em vigor

Decreto-Lei que altera modelo de apoio às artes entra hoje em vigor

O Decreto-Lei que altera e revê o modelo de apoio às artes, que inclui o fator de atualização anual dos apoios quadrienais indexado à inflação, foi publicado na quarta-feira em suplemento do Diário da República e entra hoje em vigor.

Lusa / Adicionar como fonte informativa
António Cotrim - Lusa

O diploma - Decreto-Lei n.º 164-A/2026 - alarga o domínio das áreas artísticas nas quais as entidades apoiadas exerçam atividades, juntando banda desenhada, artes e ofícios tradicionais e artes digitais à lista que já incluía arquitetura, artes plásticas, design, fotografia, novos media, circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro.

Novos criadores e primeiras obras, Ação Cultural Externa e a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC) são também alvo de novos programas geridos pela Direção-Geral das Artes (DGArtes), no âmbito do decreto-lei, juntando-se aos existentes programas de Apoio Sustentado, de Apoio a Projetos e de Apoio em Parceria.

O programa para novos criadores e primeiras obras visa "proporcionar e incentivar a entrada no setor artístico profissional ou o início de um percurso ou projeto profissional na área artística" a pessoas singulares que "se encontrem numa fase inicial de profissionalização" e tenham formação académica ou profissional na área artística, entre outros critérios.

O apoio à Ação Cultural Externa "tem como finalidade a promoção e a difusão das artes através da cooperação multilateral, da circulação internacional de bens culturais, do intercâmbio cultural através da participação em redes e plataformas internacionais, da mobilidade transnacional dos agentes culturais e dos diálogos com outras culturas".

As modalidades deste apoio, em traços gerais, visam "artistas ou entidades nacionais e estrangeiras de reconhecido mérito artístico" e "projetos artísticos desenvolvidos por artistas ou entidades estabelecidas em países" da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

No âmbito da RPAC, o apoio dirige-se às áreas das artes visuais e de cruzamento disciplinar, com o objetivo de "fomentar a criação, produção, difusão e fruição pública da arte contemporânea", divulgar os espaços de arte existentes no país, "promover a articulação da arte contemporânea com outras áreas setoriais e valorizar a fruição artística enquanto instrumento de correção de assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural".

No âmbito do apoio sustentado, é criado "um fator de atualização do apoio financeiro na modalidade quadrienal, procurando responder à necessidade de maior estabilidade financeira das estruturas apoiadas", que corresponde "à variação homóloga do índice de preços no consumidor", apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), "para o mês de setembro do ano anterior, até ao limite de 2%".

O modelo de apoio às artes, que entrou em vigor em 2021, já previa a possibilidade de renovação do apoio quadrienal, no Programa de Apoio Sustentado, por igual período, mas sem este fator de atualização, há muito reivindicado pelo setor.

A medida que hoje entra em vigor abrange as estruturas apoiadas no ciclo 2023-2026: a norma transitória estabelece que a atualização à taxa de inflação se aplica "a partir do ano de 2027, a todos os apoios sustentados na modalidade quadrienal renovados [...], independentemente da data da sua contratualização".

Das 135 entidades que receberam apoio neste ciclo (2023-2026), 125 voltarão a recebê-lo em 2027-2030, como a DGArtes anunciou em novembro. O montante alocado a estas renovações não foi divulgado.

Para o ano de 2026, a norma transitória estabelece o limite financeiro de 450 mil euros "de cumulação de apoios, por entidade beneficiária, atribuídos pela DGArtes".

O novo regime permite ainda "a fixação de montantes globais disponíveis ou um número mínimo de apoios a atribuir por circunscrição territorial, de modo a favorecer uma distribuição mais equilibrada dos apoios e a contribuir para a coesão territorial".

Na atribuição de apoios, o novo modelo também "valoriza ações positivas para a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, bem como a adoção de práticas que previnam a violência e o assédio no mundo do trabalho".

No final de maio, a ministra Margarida Balseiro Lopes admitiu que o processo de revisão do modelo de apoio às artes, que a tutela pretendia "concluir o mais rápido possível", poderia "ter reflexo no calendário inicialmente previsto para abertura de concursos".

De acordo com a Declaração Anual 2026 da DGArtes, divulgada em janeiro, até ao final de junho deviam ter sido abertos os concursos na modalidade bienal (2027-2028) do Programa de Apoio Sustentado da DGArtes, que têm um montante disponível de 39,2 milhões de euros, quase mais quatro milhões do que no ciclo anterior.

O Decreto-Lei n.º 164-A/2026, que esteve em consulta pública até 09 de julho, foi aprovado em Conselho de Ministros em 23 de julho, promulgado na quarta-feira pelo Presidente da República e publicado no mesmo dia em suplemento da 1.ª Série do Diário da República, com anexos e norma transitória.

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