Ministro da Cultura quer consenso alargado nas diretivas sobre direitos no mercado digital

por Lusa
Lusa

A diretiva europeia que adapta a gestão dos direitos de autor e dos direitos conexos ao meio digital vai estar em consulta pública, período durante o qual poderão voltar a ser ouvidas as partes interessadas no processo.

A indicação foi dada à agência Lusa pelo Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, que procura "um consenso político o mais alargado possível", e não se comprometeu com datas concretas, a propósito da aprovação, na quinta-feira, em Conselho de Ministros, de duas propostas de lei que autorizam o Governo a transpor as diretivas europeias sobre direitos de autor e direitos conexos, relativas a transmissões `online` e ao mercado único digital.

Estas duas propostas visam permitir ao Governo "transpor a Diretiva (UE) 2019/789, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio, e a Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.

Comentando esta aprovação, Pedro Adão e Silva esclareceu que se seguirá "uma discussão no parlamento e um período de consulta publica".

"Aquilo que espero é que seja possível alcançar um consenso político o mais alargado possível no Parlamento e que, no momento da consulta pública, haja ainda mais uma oportunidade de ouvir todas as partes interessadas neste processo", afirmou.

As propostas agora aprovadas contêm algumas alterações face à versão apresentada na anterior legislatura, que se encontrava em debate, nomeadamente a existência de "uma instância arbitral", que passa estar prevista, indicou o ministro à Lusa.

Em causa está a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital, nomeadamente nas plataformas da Internet, sobretudo as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passarão a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.

Estas diretivas foram criadas para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.

Em setembro de 2021, o Governo português já aprovara duas propostas de lei que o autorizavam a legislar de forma a transpor as diretivas europeias sobre esta matéria, que deveriam ter sido adotadas na lei nacional até junho desse ano.

Cerca de um mês depois, o parlamento aprovou a passagem à especialidade dos diplomas, em vésperas do `chumbo` da proposta de Orçamento do Estado para 2022, que levou à realização de eleições legislativas no passado mês de janeiro, ao início de nova Legislatura e à constituição do XXIII Governo Constitucional.

Aprovadas ao nível da União Europeia em 17 de abril de 2019 e aplicáveis desde junho desse mesmo ano, as diretivas deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 07 de junho de 2021.

No passado mês de maio, a Comissão Europeia enviou dois pareceres fundamentados a Portugal, na fase inicial de um processo de infração, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição das diretivas europeias relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos.

No âmbito do pacote de infrações de maio, publicado no passado dia 19 de maio, Bruxelas dava conta de que decidira "enviar pareceres fundamentados" a Portugal e mais nove países (Bulgária, Chipre, Grécia, Irlanda, Letónia, Polónia, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia) por estes não terem "notificado as medidas de transposição relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões `online`".

Ao mesmo tempo, o executivo comunitário enviou pareceres fundamentados a Portugal e outros 12 países (Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Grécia, França, Letónia, Polónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia) por estes não terem feito notificação semelhante quanto à outra diretiva relacionada, relativa aos direitos de autor e aos direitos conexos no mercado único digital.

Isto significava que estes Estados-membros tinham então dois meses (até 19 de julho) para "corrigir a situação e adotar medidas nacionais de transposição para ambas as diretivas", podendo então a Comissão instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

Em julho do ano passado, a Comissão Europeia abriu processos contra Portugal e 22 outros países da UE por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.

Pedro Adão e Silva afirmou ainda que o incumprimento do prazo de 19 de julho, imposto para a transposição, se justificou pela "mudança de ciclo legislativo", e que isso mesmo foi explicado à Comissão Europeia.

Para o ministro, a aprovação das propostas de lei em Conselho de Ministros representa mais um passo para a transposição de uma diretiva "muito importante", que vai pôr "fim à ausência de responsabilidade das plataformas face à necessidade de obter licenças dos detentores de direitos de autor para a utilização dos conteúdos".

Além disso, permitirá criar "um novo direito conexo para os editores de conteúdos de imprensa em ambiente digital" e "licenças com direito alargado, em que se cria a presunção de que a entidade gestora de direitos representa todos de uma determinada categoria".

Esta medida é "muito importante para as universidades, para os museus, para os arquivos nacionais e para as bibliotecas", ressalvou o ministro.

"No essencial, a diretiva conseguiu um equilíbrio entre a garantia destes direitos, a abertura do mercado para a emergência de novas plataformas e, não menos importante, a preservação do espaço para a liberdade de expressão em torno das caricaturas, do pastiche e dos cartoons", acrescentou.

Tópicos
pub