Negado recurso da Câmara de Lisboa para construção de edifício na Praça das Flores
O tribunal "negou provimento a um recurso" da Câmara de Lisboa e do promotor de uma obra na Praça das Flores, num processo de associações cívicas contra a construção de um edifício moderno naquele local, foi hoje anunciado.
Três das associações que compõe o Fórum do Património pretendiam evitar a demolição de um edifício histórico e a sua substituição por outro mais moderno, um prédio de cinco pisos envidraçado, assente numa estrutura de betão armado e de ferro, da autoria do arquiteto Souto de Moura, tal como quer a Câmara de Lisboa.
Numa nota, o Fórum do Património anunciou que o Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul decidiu, num acórdão de 24 de janeiro, negar provimento a um recurso da Câmara de Lisboa e do promotor da obra para reverter uma decisão tomada pelo mesmo tribunal em junho de 2018, relativa à suspensão do licenciamento da obra.
Os moradores e associações temem que o projeto de Souto de Moura tenha impactos negativos na identidade do local e recorreram ao tribunal para parar a demolição do edifício antigo, localizado nos números 10 a 14 da Praça das Flores, situada entre o Príncipe Real e a Rua de São Bento, na freguesia da Misericórdia.
"No entanto, o promotor, aproveitando o facto de o TAC de Lisboa ter rejeitado inicialmente" a providência cautelar interposta, "acabou por demolir o edifício antigo" durante o período em que os moradores e associações recorreram para o TCA Sul, já que este recurso "não tinha efeito suspensivo sobre a sentença recorrida", descreve o Fórum.
A organização de defesa do património considera que "a Câmara, aliada ao promotor, pretendia aproveitar esse mesmo `facto consumado`" de o edifício já ter sido demolido para "anular os efeitos da providência cautelar decretada em junho de 2018 pelo mesmo TCA -- suspensão do licenciamento de obra".
O Fórum do Património destacou ainda que o TCA Sul já tinha decidido "que o licenciamento municipal não tinha respeitado várias disposições do PDM de Lisboa relativas à defesa de imóveis e conjuntos edificados abrangidos" pela Carta Municipal do Património, "decisão esta que foi agora mantida pelo Acórdão proferido no dia 24 de janeiro".
O tribunal também decidiu "que a demolição do edifício antigo não era motivo para fazer caducar a providência anteriormente decretada, já que o que se pretendia na providência era também evitar a construção de um edifício novo", acrescentou.