Organizações repudiam caso de jornalistas guineenses barrados no Supremo Tribunal

O sindicato dos jornalistas e a liga dos Direitos Humanos guineenses reagiram hoje com "repúdio e indignação" ao caso de três jornalistas a quem terá sido barrada a entrada numa conferência de imprensa no Supremo Tribunal de Justiça.

Lusa /

O caso foi denunciado hoje pelos órgãos de comunicação social guineenses, que dão conta de que os jornalistas de três rádios, a Capital FM, Voz do Quelelé e Galáxia de Pindjiguiti, foram impedidos de entrar na sala onde ia decorrer uma conferência de imprensa convocada pelo órgão judicial para esclarecer a rejeição de uma candidatura às eleições de 23 de novembro no país.

O Sindicato dos Jornalista e Técnicos de Comunicação Social da Guiné-Bissau (Sinjotecs) manifestou, em comunicado, "profunda preocupação e veemente repúdio pelo impedimento injustificado", indicando que, de acordo com informações recolhidas juntos dos órgãos para os quais trabalham, os três jornalistas guineenses "foram barrados seletivamente, sem justificativa plausível".

Em causa está, segundo o sindicato, uma "clara violação ao direito de acesso à informação" e, "além de ferir os princípios democráticos e o livre exercício da atividade jornalística, configura uma tentativa de cerceamento da liberdade de imprensa".

O Sinjotecs "exige que situações como esta não se repitam e reitera o apelo à promoção de um ambiente de colaboração institucional saudável, pautado no respeito mútuo entre os órgãos públicos e os profissionais da comunicação social".

A Liga Guineense dos Direitos Humanos reagiu, também em comunicado, com "indignação", considerando que, "ao silenciar jornalistas, o Supremo Tribunal de Justiça atenta não apenas contra o exercício da profissão, mas também o direito inalienável da sociedade guineense a ser informada de forma livre, plural e transparente.

A Liga "condena veementemente" o que classifica como "uma afronta direta à liberdade de imprensa e à transparência democrática" e "exige uma explicação pública imediata por parte do Supremo Tribunal de Justiça".

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