Poeta chileno Nicanor Parra torna-se nacional da República Glaciar, novo país
Santiago do Chile, 07 mar (Lusa) -- O poeta vencedor do Prémio Cervantes das Letras 2011, Nicanor Parra, tornou-se hoje nacional da República Glaciar, novo país fundado pela Greenpeace em território chileno, em protesto pelo abandono e falta de proteção dos glaciares.
Parra, que completará 100 anos em setembro próximo, é o primeiro cidadão ilustre do novo país criado sobre o gelo andino, mas já estão a adquirir passaportes outros importantes representantes das artes, do desporto e da vida pública no Chile, cujos nomes a organização ambientalista revelará mais adiante.
A informação foi hoje fornecida pelo diretor da filial chilena, Matías Asún, que sublinhou que "é uma honra" o criador da antipoesia ter decidido ser cidadão da República Glaciar.
Que Parra, grande conhecedor das matemáticas e da física e mencionado em várias ocasiões como merecedor do Nobel faça parte do país significa que a petição por uma lei que proteja mais de 3.100 de glaciares "faz todo o sentido", disse Asún aos `media` locais, citados pela agência espanhola EFE.
Depois de alguns ativistas da organização não-governamental terem colocado a bandeira no gelo, tornando-se os primeiros cidadãos da República Glaciar, regressaram a Santiago para estabelecer relações diplomáticas.
Durante o dia de quinta-feira, voluntários da Greenpeace montaram os seus primeiros escritórios em cinco cidades chilenas, para começar a emitir passaportes da nova nação, e continuarão a angariar cidadãos nos próximos dias.
Com este ato, a Greenpeace acusa as empresas dedicadas à exploração do cobre de aproveitarem um vazio legal sobre a soberania chilena de cerca de 23.000 quilómetros quadrados de glaciares para levarem a cabo a sua atividade.
"No Chile não existe qualquer legislação que consagre a soberania sobre os glaciares. Encontram-se num vazio legal que os priva de proteção", sustentou Matías Asún numa entrevista.
Contudo, a lei 19.300, sobre Bases Gerais do Meio-Ambiente, indica, no seu artigo 36, que "farão parte das áreas protegidas mencionadas nos artigos anteriores as porções de mar, terrenos de praia, praias de mar, lagos, lagoas, glaciares, represas, cursos de rios, pântanos e outros terrenos húmidos situados dentro do seu perímetro".