Acordo final prevê redução das indemnizações para todos mas reconhece direitos adquiridos

Lisboa, 17 jan (Lusa) -- A versão final do acordo entre o Governo e os parceiros sociais prevê a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho para todos os trabalhadores, embora reconheça os direitos adquiridos aos contratos celebrados antes de novembro de 2011.

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De acordo com o texto final do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, a que a Lusa teve acesso, os trabalhadores com contratos anteriores a 1 de novembro de 2011 terão direito a uma compensação constituída por duas componentes: a primeira, relativa ao período de trabalho até 31 de outubro de 2011, contabilizada de acordo com a lei em vigor; e a segunda, relativa ao período a partir de 1 de novembro de 2011, calculada de acordo com o regime aplicável aos novos contratos.

A nova lei sobre indemnizações, a lei 53/2011, que entrou em vigor a 1 de novembro de 2011, determina a redução das indemnizações por despedimento de 30 para 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de antiguidade e um teto máximo de 12 salários.

As novas regras aplicam-se aos novos contratos de trabalho, celebrados depois da entrada em vigor da lei.

A legislação laboral em vigor prevê que os trabalhadores despedidos recebam uma compensação de 30 dias por cada ano de antiguidade e sem qualquer limite de valor.

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