AdC aplica coima de mais de 1 ME à Dietmed por fixação e imposição de preços de venda

A Autoridade de Concorrência (AdC) aplicou uma coima de 1,04 milhões de euros à Dietmed, Produtos Dietéticos e Medicinais, S.A. por fixação e imposição de preços de venda ao público (PVP) aos distribuidores, foi hoje anunciado.

Lusa /

Num comunicado hoje divulgado, a AdC precisa que conduziu uma investigação que permitiu constatar que a Dietmed - "um importante fornecedor de suplementos alimentares e produtos de alimentação saudável, presente em diversos canais de distribuição em todo o território nacional" - "impunha aos distribuidores, de forma regular e generalizada, os preços a que os seus produtos deviam ser vendidos aos consumidores finais".

A AdC determinou que este comportamento foi "prosseguido pela Dietmed entre 2016 e 2022", refere o comunicado, que acrescenta que "a prática em causa, de fixação dos preços de (re)venda ao público, prejudica os consumidores e é designada por Resale Price Maintenance (RPM)".

A AdC refere ainda que em 24 de maio de 2023, a AdC adotou a Nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado posteriormente a oportunidade à Dietmed de exercer o direito de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final".

"Em síntese, durante aquele período, a empresa impôs aos distribuidores os preços de revenda, mediante o envio de tabelas de preços de venda ao público e definição do limite máximo de descontos aplicável sobre o PVP dos produtos", afirma a AdC, precisando que "para o efeito, a Dietmed implementou um sistema de controlo e monitorização do cumprimento dos preços de revenda por si fixados (ou do limite autorizado dos descontos)".

A AdC refere ainda que a Dietmed "em simultâneo, criou um sistema de incentivos para o efeito, ameaçando, ou reduzindo as condições comerciais dos seus distribuidores, bem como cortando o fornecimento ou limitando a reposição de stocks em caso de incumprimento".

Em relação à decisão, a AdC explica que as coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas nos mercados afetados nos anos da prática e que de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios no ano anterior data de adoção da decisão.

"Ao fixar a coima, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das visadas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias (cf. Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia na aplicação de coimas)", adianta o comunicado.

As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso, afirma o comunicado, explicando que o recurso não suspende a execução das coimas.

"As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar", afirma.

A AdC lembra que infração às regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.

Tópicos
PUB