Ajuste direto de construção do aterro na Póvoa de Varzim alvo de providência cautelar
Redação, 13 mar (Lusa) -- O consórcio escolhido para a concessão de construção e exploração do aterro sanitário intermunicipal da Lipor na Póvoa de Varzim, mas cujo contrato de adjudicação nunca foi assinado, quer agora travar em tribunal o ajuste direto do negócio.
Através de uma providência cautelar, interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, a que a Lusa teve hoje acesso, o consórcio constituído pela Mota-Engil, Ecoambiente, Monteadriano, SUMA e Ecovisão pede que sejam "anuladas as decisões da Lipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto - de "instituir o ajuste direto" excluindo-o de "tal procedimento".
O concurso público para a concessão de construção e exploração do novo aterro sanitário da Lipor foi publicado em Diário da República em 17 de junho de 2010, sendo que apenas em junho de 2012 foi agendada a assinatura do contrato de concessão, que não se concretizou.
De acordo com a providência em tribunal, o consórcio contesta o facto de a Lipor decidir agora aceitar apenas "os concorrentes que, tendo apresentado proposta no âmbito do concurso público para a contratação da concessão da construção e exploração do aterro, não transitaram para a fase de negociação".
"Das propostas apresentadas a este concurso, nenhuma delas foi vencedora. Foram todas admitidas e depois escolhidas as duas melhores para entre si competirem. Ficar para trás não é ser excluída", sustenta o consórcio.
Questiona ainda como é que a Lipor "sabe que aquelas entidades a quem dirigiu convite irão dar uma resposta mais atrativa, mais favorável para o interesse público, do que a que dariam, em idênticas condições, as outras duas empresas que também concorreram antes".
O consórcio entende que há "limitação e restrição (injustificada, violadora dos princípios de igualdade, boa fé, concorrência e transparência) dos destinatários para o ajuste direto".
Para o consórcio, "as razões reais para não ter havido assinatura do contrato [em junho de 2012] derivam das duas partes".
Recorda ter alertado a Lipor para a "extraordinária e brutal alteração das circunstâncias (...) ocorridas no país (...)", que "mudaram entretanto completamente as condições do contexto deste negócio", que representa um volume de negócios superior a 77 milhões de euros.
O consórcio argumenta ainda que não podia assinar "um contrato em 2012 como se nada tivesse ocorrido entretanto", como o aumento dos combustíveis, a introdução de portagens nas autoestradas A4, A28 e A41 e o aumento do IVA.
"A entidade adjudicante manifestou inicialmente a sua compreensão pela situação incomportável do consórcio, mas nada conseguiu garantir nos momentos decisivos seguintes de molde a assegurar uma sua adequada e certa solução jurídica no contrato", sendo que "a fixação da minuta" do mesmo "fez pura tábua rasa de tal alteração de pressupostos", refere.
Para a Lipor, a recusa do consórcio em assinar o contrato "importou, legalmente, a caducidade da adjudicação".
A Lipor salienta que, quando lançou o concurso, "já a crise estava em evidente e acelerada marcha", tendo o consórcio "apresentado a sua proposta apesar dos PEC`s sucessivos".
A empresa argumenta ainda que o consórcio teve uma "grande oportunidade" para retirar a proposta se entendia que as circunstâncias se tinham alterado quando lhe foi comunicado que a sua proposta passaria à fase seguinte, em julho de 2011.