Alteração ao retorno de estrangeiros aumenta detenção, simplifica e evita recursos suspensivos

O Governo coloca hoje em consulta pública alterações legais que definem o retorno de cidadãos estrangeiros, com prazos de detenção mais longos e separação de processos, para evitar recursos suspensivos, concluindo as alterações à legislação migratória.

Lusa /
Miguel A. Lopes - Lusa

As alterações às leis de Estrangeiros (Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional), do Asilo (Concessão de Asilo ou Proteção Subsidiária) e da que define o Regime de Acolhimento de Estrangeiros ou Apátridas em Centros de Instalação Temporária concluem aquilo que o executivo considera ser essencial para "garantir o afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular", segundo as propostas a que a Lusa teve acesso.

Quando a coligação PSD/CDS tomou posse, em 2024, "Portugal apenas executava cerca de 5% das decisões de retorno e não tinha capacidade para concluir a maior parte dos processos instaurados", com uma legislação que previa "expedientes dilatórios e impeditivos da eficácia das decisões de regresso, no âmbito administrativo e judicial, amplamente injustificados", refere o documento.

"O XXV Governo Constitucional vem agora propor a reformulação do quadro normativo relativo ao afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular, com vista a torná-lo mais ágil, efetivo e coerente -- dando mais um importante passo na reforma da política migratória nacional", pode ler-se na introdução do novo pacote legislativo, que ficará em consulta pública.

O executivo justifica a proposta com a necessidade de assegurar "credibilidade e eficácia das políticas migratórias", com "uma distinção clara entre quem tem direito a permanecer e quem não cumpre os requisitos legais".

Procura criar um "efeito dissuasor da imigração irregular", maior "agilização processual" - com uma "diminuição dos prazos e etapas processuais associadas aos processos de afastamento em território nacional" -- e quer mais "celeridade e eficácia na análise dos pedidos" de proteção internacional, com "combate a situações de abuso da figura do asilo".

O novo pacote legal alarga de dois meses para um período que pode ir a um ano o tempo de detenção, centraliza na PSP, através da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) todos os procedimentos de retorno, elimina o passo inicial de notificação de abandono voluntário no caso dos cidadãos irregulares (iniciando em paralelo o processo de abandono coercivo), eleva os requisitos de residência efetiva para impedir a expulsão, cria um "regime aberto em centro de instalação temporária" e elimina recursos suspensivos.

Nos casos de entrada irregular no país, é aberto um processo de expulsão e, mesmo que os requerentes peçam asilo quando são intercetados pelas autoridades, o processo de expulsão não fica suspenso, correndo em separado, até que haja a decisão do pedido de proteção internacional.

Dos 60 dias máximos de detenção, a nova lei prevê um período inicial de 180 dias para processos de afastamento coercivo, que pode ser duplicado, desde que se verifique falta de cooperação do cidadão estrangeiro ou atrasos na obtenção da documentação necessária junto de países terceiros, a que se podem somar outros 180 dias para executar a efetiva saída do país, num total de ano e meio (mais 1700%).

A nova lei prevê também que um estrangeiro expulso possa ser impedido de entrar por um período até 20 anos, "quando se verifique existir ameaça grave para a ordem pública, a segurança pública ou a segurança nacional".

Os recursos judiciais realizados passam a ter efeito somente devolutivo e não suspendem os outros prazos em curso.

Como medidas de coação enquanto o processo de afastamento decorre, o Governo mantém as opções de apresentação periódica às autoridades policiais, obrigação de permanência na habitação com utilização de meios de vigilância eletrónica ou detenção em centro de instalação temporária ou em espaço equiparado gerido pela PSP, mas também prevê um "depósito de caução ou outra garantia financeira", a "obrigação de entrega de documentos de viagem às autoridades competentes" e a "instalação em regime aberto em centro de instalação temporária".

 

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