ANACOM contraria Deco sobre rescisões dos contratos de telecomunicações a custo zero

É o esclarecimento da ANACOM.

Miguel Soares /
Ao contrário do que defende a DECO (Defesa do Consumidor), que considera que os consumidores têm o direito a rescindir com os operadores de telecomunicações sem que isso obrigue ao pagamento de uma indemnização, a ANACOM explica que, de acordo com a lei, a ZON pode exigir contrapartidas previstas para o cancelamento antecipado do contrato. Ou seja, os clientes que estiverem em período de fidelização nâo podem rescindir a custo zero.

Um esclarecimento que surge na sequência do alerta da DECO sobre a informação, por escrito, que a ZON está a dar aos clientes sobre as alterações gerais das condições previstas nos contratos.
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