Anacom impõe à Meo obrigações de informação sobre TDT
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou hoje que decidiu impor à Meo obrigações de informação sobre a televisão digital terrestre (TDT), uma vez que a operadora de telecomunicações é responsável pela gestão da rede.
"A operadora responsável pela instalação, gestão e manutenção da rede de televisão digital terrestre terá de disponibilizar de forma bem visível no `site` www.tdt.telecom.pt informação sobre os locais onde o tipo de cobertura disponível foi alterada pela receção por satélite (DHT), desde 2012", refere o regulador liderado por Fátima Barros, em comunicado.
"Esta medida justifica-se uma vez que as pessoas afetadas por estas situações têm direito a ser ressarcidas pela Meo pelos custos em que incorreram, ou que venham a verificar-se, em consequência desta alteração", explica a Anacom.
O acesso à TDT é gratuito a toda a população, sendo a esmagadora maioria por via terrestre e cerca de 7,5% por satélite (DHT).
"Além de disponibilizar no `site` da TDT um ficheiro com a informação estruturada por distrito/concelho/freguesia/localidade, com a data em que as alterações de cobertura foram feitas, foi ainda determinado à Meo que enviasse esta mesma informação a todas as juntas de freguesia em que alguma localidade, ou partes de localidades, tenha sido afetada pela alteração de informação relativa ao tipo de cobertura disponível", acrescenta.
O objetivo é que todas as juntas de freguesia, que desempenharam um papel relevante na adoção da TDT, estejam habilitadas a prestar informação aos habitantes que utilizam televisão digital terrestre.
A Anacom impôs ainda à Meo que sempre que tenha de proceder a alterações à rede TDT para assegurar os níveis de cobertura terrestre da população, esta "deve disponibilizar e manter atualizada no `site` da TDT a informação com a indicação do emissor `best-server` [melhor servidor]".
Cabe à operadora de telecomunicações assumir a totalidade dos encargos adicionais em que os utilizadores de televisão digital terrestre venham a incorrer com a reorientação das antenas de receção, sintonização do recetor TDT e/ou substituição/sintonização de amplificador.
O regulador relembra que as pessoas que necessitem de comprar um `kit` DHT para ter acesso ao serviço TDT nas zonas com cobertura por satélite "podem beneficiar de uma comparticipação que procura assegurar a equiparação de custos entre quem está numa zona com cobertura terrestre e numa zona com cobertura por satélite".
A comparticipação é assegurada pela Meo, resultante de uma decisão da Anacom de 07 de abril de 2011, e estará em vigor até 2023.