Anacom renova licença GSM da Vodafone por mais 15 anos

A Anacom renovou a licença GSM da Vodafone por mais 15 anos, incluindo na minuta de renovação uma cláusula em que se estabelece que este direito de utilização da frequência possa ser revisto pela entidade reguladora.

Agência LUSA /

Esta cláusula visa "garantir a sua eficiente e efectiva utilização [da licença atribuída à Vodafone], caso se verifique uma transição de serviços e clientes das redes GSM 900/1800 para a rede UMTS [rede móvel de terceira geração]", explica um comunicado divulgado hoje pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

A entidade reguladora explica que a renovação da licença digital GSM da Vodafone, até 2021, pressupôs a fixação das "condições associadas à oferta do serviço pela operadora, assim como as condições associadas ao direito de utilização das frequências".

A renovação pressupõe assim que a operadora continue a assegurar serviços de voz, transmissão de dados (SMS), e outros suportados no GPRS, como o acesso WAP e o MMS.

Além destes, a empresa de telecomunicações móveis deve ainda garantir, como parte de um conjunto de serviços obrigatórios fixados pela entidade reguladora, o encaminhamento de chamadas e o voice mail, "sem prejuízo da oferta de outros serviços suportados nas redes GSM 900/1800", refere a nota.

Esta deliberação é válida também para a renovação da licença da TMN, que expira em Março de 2007, acrescenta a Anacom.

A entidade supervisora acrescenta ainda que os operadores devem comunicar-lhe a intenção de transmitir a titularidade dos direitos de utilização das frequências, bem como as condições em que o pretendem fazer, nos termos definidos a cada momento no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências.

Segundo o estabelecido pelo supervisor, as empresas de telecomunicações móveis devem "garantir, no mínimo, a realização de cobertura, tanto em termos de população como de distribuição geográfica, verificada à data da renovação da licença".

A Anacom adianta que pode "vir a ser imposta aos operadores GSM a cobertura de determinados locais e zonas específicas, sempre que tal se justifique para satisfazer necessidades de comunicação que se revistam de interesse para a população e para o desenvolvimento económico e social".

A licença é "atribuída exclusivamente" para prestação de serviços telefónicos móveis de acordo com os sistemas GSM 900/1800, frisa a Anacom, sublinhando que o desenvolvimento da actividade ao abrigo da renovação da licença continua "sujeito aos parâmetros e níveis de qualidade de serviço já estabelecidos para o tempo de admissão ao serviço, taxa de bloqueamento do serviço e eficácia da rede móvel".

O regulador não avança, no entanto, "neste momento", com a definição de parâmetros de qualidade de serviço para os serviços de dados suportados na rede GSM 900/1800.

A Anacom refere que se mantém o tarifário radioléctrico em vigor, mas admite futuramente "a adopção de outro modelo de tarifação baseado na quantidade de espectro atribuído, a estabelecer nos termos da lei".

A Vodafone tem agora um prazo de 20 dias úteis para pronunciar- se sobre a minuta do título de renovação da licença, que será válida até 19 de Outubro de 2021.

Na mesma reunião em que deferiu o pedido da Vodafone, a administração da ANACOM aprovou ainda o relatório final da consulta pública lançada com vista à renovação das licenças para operar as redes GSM 900/1800, acrescenta a nota da entidade supervisora.

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