ANMP vai solicitar inconstitucionalidade da legislação sobre Actividade Empresarial Local

Porto, 12 set (Lusa) - A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) vai solicitar a inconstitucionalidade da Lei 50/2012, que define o novo Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais.

Lusa /

A informação foi fornecida hoje à agência Lusa pelo Secretário-Geral da ANMP, Artur Trindade, acrescentando que os serviços jurídicos já estão a preparar a "fundamentação respetiva".

Em causa está a lei 50/2012, publicada em Diário da República a 31 de agosto e que procede à reorganização do setor empresarial dos municípios.

O presidente da Tecparques - Associação Portuguesa de Parques de Tecnologia, afirmou esta semana à agência Lusa que a continuidade dos parques tecnológicos "está em risco" com a aprovação deste novo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Isto porque, de acordo com António Tavares, não contempla os parques tecnológicos como empresas locais de gestão de serviços de interesse geral, nem como empresas locais de promoção do desenvolvimento local e regional.

"Não descortino na lei nenhuma escapatória" para este tipo de empresas, disse à Lusa António Tavares.

Quando questionado se defende uma exceção à lei, António Tavares, que é também diretor do TEcMaia, na Maia, concordou, acrescentando que esta lei lhe parece "uma decisão algo precipitada", que terá apenas como objetivo "mostrar à `troika` que se está a fazer as coisas".

"Legislar é fácil, mas passar à prática não", disse, classificando os parques tecnológicos como "importantes para tornar o país competitivo", porque "geram emprego e receita fiscal".

Segundo António Tavares, de acordo com a lei, as autarquias com participação nos parques tecnológicos são obrigadas a vender a sua quota.

"Promoção e gestão de equipamentos coletivos e prestação de serviços na área da educação, ação social, cultura, saúde e desporto, promoção, gestão e fiscalização do estacionamento público urbano, abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas, gestão de resíduos urbanos e limpeza pública, transporte de passageiros e distribuição de energia elétrica em baixa tensão" são as atividades que a lei, no artigo 45.º, define como objeto para as empresas locais de gestão de serviços de interesse geral.

Quanto às empresas locais de promoção do desenvolvimento local e regional, o artigo 48.º aponta como objeto a "promoção, manutenção e conservação de infraestruturas urbanísticas e gestão urbana", a "promoção e gestão de imóveis de habitação social", a "renovação e reabilitação urbanas e gestão do património edificado", a "produção de energia elétrica" e a "promoção do desenvolvimento urbano e rural no âmbito intermunicipal".

A Tecparques representa 14 parques tecnológicos no continente e nas ilhas da Madeira e dos Açores.

Tópicos
PUB