Apoios a inquilinos deviam ter sido conhecidos antes

A Associação Lisbonense de Proprietários considerou hoje que o Governo deveria ter preparado o diploma que prevê o alargamento de apoios a obras feitas por inquilinos antes da entrada em vigor da nova Lei das Rendas.

Agência LUSA /

O Diário Económico noticia hoje - dia em que entra em vigor a nova Lei das Rendas - que o Governo está a preparar um diploma para alargar os apoios aos proprietários na realização de obras através de linhas de crédito bonificado ou tranches de financiamento a fundo perdido.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Manuel Metello, afirmou que "este diploma era o que faltava na lei" e que "deveria ter sido feito antes da nova Lei das Rendas entrar em vigor.

"Porque é que não fizeram isto antes? Não se podem fazer omeletas sem ovos", disse Manuel Metello, salientando que esta nova Lei do arrendamento "não vai funcionar".

O secretário de Estado Adjunto da Administração Interna, Eduardo Cabrita, adiantou em entrevista publicada hoje no Diário Económico que em Setembro será apresentado um novo modelo de apoio à reabilitação feita pelos proprietários que passará pela sistematização e alargamento dos sistemas de intervenção existentes.

Eduardo Cabrita esclarece que o Governo está também a estudar a hipótese de alargar aos fundos imobiliários mecanismos de intervenção, que passem, por exemplo, por o fundo poder contratar com os proprietários ou substituir-se a eles, sem ter de adquirir o imóvel.

O secretário de Estado explica que o fundo poderá remunerar o proprietário com uma determinada comissão, sobre o custo das obras e sobre as rendas que serão aplicadas.

O Governo prevê ainda que as câmaras desempenhem um papel idêntico ao do fundo.

De acordo com Eduardo Cabrita, "a reabilitação urbana deve ser, no próximo Quadro Comunitário de Apoio, uma prioridade nova das políticas municipais, que deverão, através dos Planos Directores Municipais restringir as novas zonas de construção.

O governante lembra ainda que a reabilitação urbana é uma excepção na actual lei das finanças locais, rigorosa em matéria de endividamento municipal.

Assim, Eduardo Cabrita esclarece que as autarquias podem intervir na reabilitação "sem que isso conte para o seu `plafond` de endividamento".

No projecto de decreto-lei que aprova o Regime Jurídico das Obras em Prédios, o Governo determina que, sempre que tenha sido atribuído ao imóvel uma classificação de "mau" ou "péssimo" em relação ao seu estado de conservação, o inquilino pode adquirir o imóvel.

O projecto de decreto-lei que aprova o Regime Jurídico das Obras em Prédios delimita, no entanto, a possibilidade de os imóveis serem adquiridos pelos inquilinos aos contratos de arrendamento realizados antes de 1990.

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