Economia
Arrendamento jovem "Porta 65" com regras alteradas
Os candidatos a um apoio para o arrendamento jovem têm a partir de quarta-feira uma nova oportunidade para o fazerem com o arranque da segunda fase do “Porta 65”, um programa do Governo que surge com regras alteradas depois de uma primeira fase que decorreu sob forte contestação.
Quarta-feira abre-se uma nova oportunidade para os jovens que pretendam apoio para o arrendamento de uma habitação com a entrada em vigor da segunda fase de candidaturas ao programa governamental “Porta 65”.
Com regras alteradas, já que as existentes no decorrer da primeira fase foram bastante contestadas, esta segunda fase de candidaturas, com duração prevista de um mês, o Governo tem 15 milhões de euros de investimento previstos, 7,5 vezes mais do que foi atribuído na primeira fase que distribuiu dois milhões de euros pelas 1.544 candidaturas aprovadas.
No decorrer da primeira fase do programa foram muitas as criticas lançadas por vários movimentos cívicos e ainda pelos partidos da oposição, criticas que acabaram por levar o governo a alterar algumas das regras existentes.
Foram alterados os limites máximos das rendas admitidas, a taxa de esforço (peso da renda no rendimento mensal) e foi ainda permitido que à segunda fase do “Porta 65” pudessem candidatar-se os anteriores beneficiários do Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ), à excepção dos que têm dividas ao Instituto de Habitação.
As alterações aos tectos máximos de rendas fizeram sobretudo sentir-se nos apartamentos T0 e T1, na Grande Lisboa e Grande Porto, que nalguns casos subiram mais de 80 por cento, tendo como exemplos o limite máximo para um T0 ou T1 no Grande Porto que estava fixado em 220 euros e passou a ser 400 euros, um aumento de 81 por cento, enquanto em Lisboa subiu de 340 para 500 euros, mais 47 por cento.
O Governo alterou igualmente as regras subindo de 40 para 60 por cento o peso do valor da renda no rendimento mensal dos candidatos e abriu ainda aos bolseiros a possibilidade de se candidatarem ao “Porta 65”.
Outra das alterações que foi introduzida revê a ver com a apresentação dos comprovativos de rendimentos pelos candidatos da categoria A (trabalho dependente), que passou a ser a declaração de IRS do ano anterior e não os recibos de ordenado do ano em curso.
Com regras alteradas, já que as existentes no decorrer da primeira fase foram bastante contestadas, esta segunda fase de candidaturas, com duração prevista de um mês, o Governo tem 15 milhões de euros de investimento previstos, 7,5 vezes mais do que foi atribuído na primeira fase que distribuiu dois milhões de euros pelas 1.544 candidaturas aprovadas.
No decorrer da primeira fase do programa foram muitas as criticas lançadas por vários movimentos cívicos e ainda pelos partidos da oposição, criticas que acabaram por levar o governo a alterar algumas das regras existentes.
Foram alterados os limites máximos das rendas admitidas, a taxa de esforço (peso da renda no rendimento mensal) e foi ainda permitido que à segunda fase do “Porta 65” pudessem candidatar-se os anteriores beneficiários do Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ), à excepção dos que têm dividas ao Instituto de Habitação.
As alterações aos tectos máximos de rendas fizeram sobretudo sentir-se nos apartamentos T0 e T1, na Grande Lisboa e Grande Porto, que nalguns casos subiram mais de 80 por cento, tendo como exemplos o limite máximo para um T0 ou T1 no Grande Porto que estava fixado em 220 euros e passou a ser 400 euros, um aumento de 81 por cento, enquanto em Lisboa subiu de 340 para 500 euros, mais 47 por cento.
O Governo alterou igualmente as regras subindo de 40 para 60 por cento o peso do valor da renda no rendimento mensal dos candidatos e abriu ainda aos bolseiros a possibilidade de se candidatarem ao “Porta 65”.
Outra das alterações que foi introduzida revê a ver com a apresentação dos comprovativos de rendimentos pelos candidatos da categoria A (trabalho dependente), que passou a ser a declaração de IRS do ano anterior e não os recibos de ordenado do ano em curso.