Economia
COVID-19
As exceções à proibição de circulação entre concelhos
Está em vigor até 5 abril a medida que impede a circulação entre concelhos com as devidas exceções. Há mais duas que importa sublinhar. É o caso de quem tem uma segunda residência noutro município e também quem se desloca para a Madeira ou os Açores.
Foto: José Sena Goulão - Lusa