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Associação de Bancos. "Ninguém andou à procura da prescrição" do processo Cartel da Banca

Associação de Bancos. "Ninguém andou à procura da prescrição" do processo Cartel da Banca

A Associação Portuguesa de Bancos (APB) disse hoje, no parlamento, que os bancos não procuraram a prescrição do processo designado `cartel da banca` e que o fim do processo por prescrição se deveu à Justiça.

Lusa /

A Comissão parlamentar de Orçamento e Finanças tem vindo a fazer audições a propósito do processo em que a Autoridade da Concorrência (AdC) acusou bancos de terem trocado informação comercial sensível entre 2002 e 2013 sobre créditos. Os bancos acabaram por não pagar as multas, que ascendiam no total a 225 milhões de euros, por prescrição de prazos, um argumento usado pela defesa de todos os bancos nos recursos.

Na audição, o presidente da APB, Vítor Bento, disse que os bancos não procuraram a prescrição e que aconteceu porque a Justiça não conseguiu levar a cabo o processo no tempo que a lei prevê.

"Os bancos não optaram pela prescrição. A prescrição aconteceu no lado acusatório dos tribunais que não conseguiu produzir um resultado final num tempo útil que a lei, dentro do princípio da salvaguarda de equilíbrio entre as partes, lhes dava para conseguir isso", afirmou Vítor Bento.

"Ninguém andou à procura da prescrição, a prescrição acontece por natureza, ou é ou não é", acrescentou.

Já na terça-feira, na mesma comissão parlamentar, a presidente executiva do Santander Totta disse que "se calhar foi pena não ter chegado ao fim o processo" para poder provar "que não houve práticas anti-concorrenciais e que em momento nenhum os clientes ficaram prejudicados".

Já em fevereiro de 2025, o presidente do BCP, Miguel Maya, considerou que o caso ter terminado com a prescrição não é boa notícia para o banco, pois o ideal era que "ficasse claro que não houve infração e que os clientes não ficaram prejudicados".

O chamado `cartel da banca` (termo que os bancos contestam por não ser juridicamente correto, mas que é usado vulgarmente) tem origem numa denúncia do Barclays que levou a um processo da AdC que sancionou os bancos.

Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela AdC a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve "conluio" entre bancos para troca de informações sobre créditos e que "alinharam práticas comerciais" falseando a concorrência.

O tribunal da Concorrência considerou ainda que nenhum banco (à exceção do Barclays) demonstrou sentido crítico para com a conduta concertada.

Os bancos recorreram então para o Tribunal da Relação. Contactada hoje pela Lusa, fonte oficial da AdC confirmou que todos os bancos que recorreram da primeira decisão alegaram prescrição de prazos para fazer cessar o processo e houve quatro bancos - Santander, BBVA, BCP e BPI - que juntaram ao recurso o mesmo parecer de dois professores de direito sobre a prescrição.

Em fevereiro de 2025, o Tribunal da Relação declarou prescrita a contraordenação, contado o tempo em que houve matérias em análise da Justiça europeia. Também recursos para o Constitucional foram rejeitados.

Por fim, as multas foram anuladas em definitivo devido a prescrição.

Em julho, no parlamento, o presidente da AdC disse que a Justiça não absolveu de infrações os bancos, apenas não foram multados por prescrição, e acrescentou que no futuro este problema não se coloca em novos processos pois a alteração de 2022 à Lei da Concorrência deixa assente que a prescrição se suspende enquanto houver recurso judicial.

Os bancos que viram as coimas anuladas são a CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil).

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