Autoridade da Concorrência condena Ordem Dentistas a multa de 160 mil euros
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Ordem dos Médicos Dentistas ao pagamento de uma coima de mais de 160 mil euros pela imposição de preços mínimos para a prestação de serviços médicos dentários.
A Ordem dos Médicos Dentistas fica ainda obrigada a cessar de imediato a aplicação das disposições do seu código deontológico que fixa tabelas de honorários mínimos e a divulgar a informação junto dos seus associados, refere a decisão da AdC, a que a agência Lusa teve acesso e que hoje será divulgada no site oficial da entidade reguladora.
Esta é já a segunda condenação do género, uma vez que em Junho a Ordem dos Veterinários foi condenada pelos mesmos motivos ao pagamento de uma multa de 76 mil euros, e a AdC confirma a existência de mais processos contra outras profissões liberais.
A Autoridade alerta os agentes económicos e os consumidores para o facto de a fixação de preços mínimos por parte de empresas ou associações de empresas violar a lei e ser punível com coima que pode ir até 10 por cento do volume de negócios.
A AdC considera que a fixação de preços mínimos é uma das formas mais graves de restrição da concorrência, impedindo os operadores de fixarem preços inferiores aos mínimos estabelecidos.
No caso da Ordem dos Médicos Dentistas, a entidade reguladora provou a existência de uma tabela de honorários mínimos e máximos a cobrar pelos associados.
Além disso, o código deontológico da Ordem estabelece critérios e indicações para a determinação de honorários dos profissionais liberais e prevê a aplicação de processos de infracção disciplinar a quem violar as regras.
A AdC considera que estes dois factores "têm por objecto e por efeito a restrição da concorrência", uma vez que impedem a "formação do preço dos serviços de medicina dentária pelo livre jogo do mercado".
Além de impedir a liberdade de fixação de honorários, a AdC considera que este procedimento cria barreiras de acesso ao mercado pelos médicos recém-licenciados, que não conseguem angariar clientes pela prática de preços mais baixos, e restringe a escolha em termos de preços por parte dos clientes.
A lei da concorrência portuguesa e a legislação europeia na matéria proíbem as associações de empresas de fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda de bens ou serviços ou interferir na sua determinação pelo livre jogo de mercado.