Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) diz não ser claro como será financiada futura autoridade de resolução
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) considerou que não é claro como será feito o financiamento da futura autoridade de resolução bancária, no parecer sobre a proposta de lei da supervisão financeira.
"Não é claro como vai ser financiado o funcionamento da ARSG" [Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia], pode ler-se no último ponto do parecer que a ASF emitiu sobre a reforma da supervisão financeira, disponível no `site` do parlamento.
No primeiro ponto do artigo 9.º dos estatutos da ARSG propostos pelo Governo, relativo aos recursos daquela instituição, está escrito que "as autoridades de supervisão asseguram o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da ARSG e aos respetivos órgãos, mediante solicitação da ARSG".
No segundo ponto, a proposta do Governo releva que "deve ser assegurada uma organização dos serviços, dos recursos e dos procedimentos que acautele a autonomia funcional da ARSG e dos respetivos órgãos".
Já no terceiro e último ponto do artigo, a proposta de estatutos diz que "a ARSG pode dispor de recursos próprios".
Para além da crítica à falta de clareza deste artigo, a ASF considera ainda não se justificar que "questões relativas aos peritos de seguros e a um sistema de garantia para os produtos de seguros" passem para a supervisão do Conselho Nacional de Supervisão Financeira (CNSF), pois não têm "o caráter transversal ao setor financeiro", devendo por isso permanecer sob a alçada da ASF.
A autoridade presidida por José Almaça sugere também que na proposta de alteração aos estatutos da ASF, a sua missão relativamente às associações mutualistas não seja "colocada em paralelo com a supervisão e regulação da atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões".
A ASF justifica esta afirmação por considerar que as suas atribuições relativamente a associações mutualistas "representam uma extensão relativamente ao âmbito basilar da sua missão", e que por isso a sua atividade neste campo deve ser "autonomizada, como ficou consagrado no Decreto-Lei n.º 59/2018" [que aprova o código das Associações Mutualistas e o sujeita à supervisão da ASF].
A autoridade considera ainda que devem ser retiradas menções à promoção ao acesso aos produtos dos setores segurador e dos fundos de pensões, uma vez que, em seu entender, "é contraditório com os poderes de supervisão e suscetível de gerar conflitos de interesses insanáveis, no seio do supervisor".
O mesmo tipo de situação poderá surgir, no entendimento da ASF, quanto a resolução de conflitos, uma vez que se prevê "que a ASF funcione como mediadora de conflitos, quer entre supervisionados e consumidores, quer entre supervisionados apenas", o que "não só pode conflituar com a prossecução das atribuições em matéria de supervisão, como ter um impacto insustentável na atividade da ASF, atendendo à multiplicidade de conflitos que possam surgir".
A ASF considera também "excessivo" colocar no núcleo central das suas atribuições a "defesa de concorrência", por considerar que "só faz sentido se articulada com a Autoridade da Concorrência, sob pena de se promoverem ações administrativas conflituantes, divulgarem entendimentos contraditórios e gerar a incerteza jurídica no setor segurador e de fundos de pensões".